Aviso 5945/2022, de 22 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vimioso
- Fonte: Diário da República n.º 57/2022, Série II de 2022-03-22
- Data: 2022-03-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente reportada ao tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2021.
Para os efeitos previstos na alínea a), do n.º 6, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, torna-se público que se encontra, afixada na sala dos professores da escola sede deste agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada ao tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2021.
Os docentes dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço
10 de março de 2022. - A Diretora, Ana Paula Falcão.
315103279
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-21 -
Decreto-Lei
41/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.
-
2012-06-27 -
Decreto-Lei
132/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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