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Aviso 5937/2022, de 22 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para diretor para o Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, Porto

Texto do documento

Aviso 5937/2022

Sumário: Abertura do procedimento concursal para diretor para o Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, Porto.

Abertura do procedimento concursal para Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas

(http://site.aerfreitas.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede.

3 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, Porto, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, não podendo ultrapassar as 20 páginas, escritas em letra do tipo Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5 linhas, contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas do Agrupamento, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a apresentação de prova documental dos documentos indicados no curriculum, designadamente através de certidão ou fotocopia autenticada, exceto aqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas. A comissão especializada poderá solicitar a apresentação dos originais dos documentos apresentados.

6 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Praça Pedro Nunes, 4050-466, Porto), no horário de funcionamento dos mesmos, ou enviados por carta registada com aviso de receção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Os métodos a usar pela comissão especializada do Conselho Geral, designada para o efeito, na apreciação das candidaturas, são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae do/a candidato/a, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, Porto: o conhecimento da realidade do Agrupamento, a apreciação da coerência e relevância dos problemas identificados e a adequação das estratégias e procedimentos apontados para a sua resolução, a missão que define, as metas que propõe, as grandes linhas de orientação que traça para o Agrupamento, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Resultado da entrevista individual ao/à candidato/a para apreciação dos seguintes aspetos: a motivação inerente à apresentação da candidatura, a explicitação dos elementos e dos objetivos constantes do projeto de intervenção e a sua fundamentação, a experiência profissional do/a candidato/a, os conhecimentos na área de gestão administrativa e financeira e as competências de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, de ser assertivo/a e coerente na exposição das suas ideias e de defesa objetiva das estratégias apresentadas.

8 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no Regulamento para o recrutamento de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, publicado na sua página eletrónica, e no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

9 - A lista de candidatos/as admitidos/as a concurso e de candidatos/as excluídos/as será tornada pública, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite da apresentação das candidaturas. Esta lista será divulgada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, em locais apropriados de afixação da Escola Sede do Agrupamento e dela serão notificados por correio eletrónico os/as candidatos/as.

10 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o recrutamento de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas e o Código de Procedimento Administrativo.

4 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Fernanda Gomes Mendonça Martins Viegas.

315106746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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