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Aviso 5936/2022, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 5936/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Abertura de Procedimento Concursal, Prévio à Eleição, de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Rio Tinto, em Gondomar, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Rio Tinto - Gondomar (https://www.avert.pt) e/ou nos Serviços Administrativos da Escola Sede - Escola EB 2,3 de Rio Tinto, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Podem ainda ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento no horário de expediente, ou remetidas ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para Agrupamento de Escolas de Rio Tinto - Gondomar, Rua Dr. Cancelas, s/n, 4435-212 Rio Tinto.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Rio Tinto - Gondomar, com páginas numeradas e rubricadas, e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas A4 escritas em Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato;

d) Cópia autorizada do cartão de cidadão/bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.

4 - As candidaturas são avaliadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) A entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se, para consulta, o regulamento para o procedimento concursal.

6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para o procedimento concursal referido no ponto 5 e o Código do Procedimento Administrativo.

15 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Ferreira Rodrigues Pinto.

315118361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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