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Aviso 5929/2022, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Henriques Nogueira, em Torres Vedras

Texto do documento

Aviso 5929/2022

Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Henriques Nogueira, em Torres Vedras.

Abertura do Procedimento Concursal, prévio à Eleição, de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Henriques Nogueira, Torres Vedras

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Henriques Nogueira, em Torres Vedras, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Henriques Nogueira - Torres Vedras (http://www.aehn.net) e nos Serviços de Administração Escolar, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Pode ainda ser entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar no horário de expediente, ou remetido à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura para Agrupamento de Escolas Henriques Nogueira - Torres Vedras, Rua Henriques Nogueira, 2560-341 Torres Vedras.

3 - O requerimento de admissão previsto no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Henriques Nogueira - Torres Vedras, com páginas numeradas e rubricadas, e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas A4 escritas em Arial, tamanho 11 e espaçamento 1.5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços de Administração Escolar da escola ou agrupamento de escolas de origem do candidato;

d) Cópia autorizada do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

3.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual do candidato, nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento de Escolas.

4 - Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se, para consulta, o regulamento relativo a este procedimento concursal.

5 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por ordem alfabética, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, em local apropriado da escola sede e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5.1 - Da lista publicitada cabe recurso dirigido à Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação da mesma.

5.2 - A lista referida torna-se definitiva se, no prazo de cinco dias úteis, após publicação, não houver reclamação.

6 - Os métodos de seleção/avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, os recursos a mobilizar para o efeito bem como a programação das atividades a realizar no mandato;

c) Entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Portaria 604/2008, o regulamento para o procedimento concursal referido no ponto 4 e o Código do Procedimento Administrativo.

9 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Teresa de Oliveira Fernandes Lopes Nunes.

315105717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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