Aviso 5927/2022, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 57/2022, Série II de 2022-03-22
- Data: 2022-03-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com diversos trabalhadores
Texto do documento
Aviso 5927/2022
Sumário: Celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com diversos trabalhadores.
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que:
Na sequência de alteração de posicionamento remuneratório, procedeu-se à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados:
(ver documento original)
7 de fevereiro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Emília Moura.
315091291
Sumário: Celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com diversos trabalhadores.
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que:
Na sequência de alteração de posicionamento remuneratório, procedeu-se à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados:
(ver documento original)
7 de fevereiro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Emília Moura.
315091291
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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