Aviso 5926/2022, de 22 de Março
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 57/2022, Série II de 2022-03-22
- Data: 2022-03-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções por motivo de aposentação de vários trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural
Texto do documento
Aviso 5926/2022
Sumário: Cessação de funções por motivo de aposentação de vários trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural.
Cessação de funções por motivo de aposentação, de vários trabalhadores da DGPC
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se pública a lista nominativa do pessoal que cessou funções nesta Direção-Geral por motivos de aposentação, no período de 1 de janeiro a 1 de março de 2022.
(ver documento original)
11 de março de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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Sumário: Cessação de funções por motivo de aposentação de vários trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural.
Cessação de funções por motivo de aposentação, de vários trabalhadores da DGPC
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se pública a lista nominativa do pessoal que cessou funções nesta Direção-Geral por motivos de aposentação, no período de 1 de janeiro a 1 de março de 2022.
(ver documento original)
11 de março de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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