Aviso 5921/2022, de 22 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 57/2022, Série II de 2022-03-22
- Data: 2022-03-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Composição do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, o Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira, por deliberação tomada na reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2022, indicou, para integrar a composição do Conselho de Administração do Fundo de Estabilização Tributário, os seguintes dirigentes e trabalhadores:
Nelson Roda Inácio, Subdiretor-Geral para a Área dos Recursos Financeiros e Patrimoniais;
Olga Maria Gomes Pereira, Subdiretora-Geral para a Área da Cobrança;
Paulo Nuno Monteiro Couto, Inspetor Tributário e Aduaneiro;
Maria Sílvia de Carvalho Rodrigues, Gestora Tributária e Aduaneira.
9 de março de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
315101431
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças
Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.
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2017-09-07 - Decreto-Lei 113/2017 - Finanças
Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário
Aviso
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