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Aviso 5921/2022, de 22 de Março

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Sumário

Composição do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário

Texto do documento

Aviso 5921/2022

Sumário: Composição do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, o Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira, por deliberação tomada na reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2022, indicou, para integrar a composição do Conselho de Administração do Fundo de Estabilização Tributário, os seguintes dirigentes e trabalhadores:

Nelson Roda Inácio, Subdiretor-Geral para a Área dos Recursos Financeiros e Patrimoniais;

Olga Maria Gomes Pereira, Subdiretora-Geral para a Área da Cobrança;

Paulo Nuno Monteiro Couto, Inspetor Tributário e Aduaneiro;

Maria Sílvia de Carvalho Rodrigues, Gestora Tributária e Aduaneira.

9 de março de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

315101431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-07 - Decreto-Lei 113/2017 - Finanças

    Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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