Declaração de Rectificação 125/92, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 175/1992, 4º Suplemento, Série I-B de 1992-07-31.
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Data:
1992-07-31
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Secções desta página::
RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 722-M10/92, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PENILHOS', 'EIRA DO BURRO', 'PINHEIRO' E 'ALEGAES', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO JOÃO DOS CALDEIREIROS E ALCARIA RUIVA, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 161, 2 SUPLEMENTO, DE 15 DE JULHO DE 1992.
Declaração de rectificação 125/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 722-M10/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, a p. 3330-(195), onde se lê «Portaria M10/92, de 15 de Julho» deve ler-se «Portaria 722-M10/92, de 15 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/48527.dre.pdf .
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1992-07-15 -
Portaria
722-M10/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PENILHOS', 'EIRA DO BURRO', 'PINHEIRO' E 'ALEGAES', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO JOÃO DOS CALDEIREIROS E ALCARIA RUIVA, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.
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