Declaração de Rectificação 120/92, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 175/1992, 4º Suplemento, Série I-B de 1992-07-31.
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Data:
1992-07-31
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RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 722-R6/92, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO OUTEIRO', 'GARMACHA' E 'MONTE VELHO', SITOS NA FREGUESIA DO VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 161, 2 SUPLEMENTO, DE 15 DE JULHO DE 1992.
Declaração de rectificação 120/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 722-R6/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, a p. 3330-(130), onde se lê «Portaria 722-K6/92, de 15 de Julho» deve ler-se «Portaria 722-R6/92, de 15 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/48523.dre.pdf .
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