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Declaração de Rectificação 115/92, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 722-Z1/92, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PENAMACOR E NA FREGUESIA DE MATA RAINHA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 161, 2 SUPLEMENTO, DE 15 DE JULHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 115/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 722-Z1/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na epígrafe, a p. 3330-(48), onde se lê «Portaria 722-Z1/92, de 17 de Julho» deve ler-se «Portaria 722-Z1/92, de 15 de Julho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR E NA FREGUESIA DE MATA RAINHA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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