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Aviso 5833/2022, de 21 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5833/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea b), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional do Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, Aviso 2568/2021, de 10 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas com os seguintes candidatos:

Susana Isabel Rodrigues da Palma.

Elza Maria Cardoso.

Iana Barcellos da Silva de Medeiros.

Márcia Liliana Romão Batista Modesto.

Ana Sofia Fernandes Brazette.

Estes trabalhadores situam-se na 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4, da tabela remuneratória única.

Mais se torna público, para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que foi constituído o júri para proceder à avaliação do período experimental destes trabalhadores, o qual tem a duração de 90 dias, conforme o preceituado no artigo 49.º da referida lei.

9 de março de 2022. - A Diretora, Ana Sofia de Araújo Teixeira Dias.

315098509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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