Aviso 5832/2022, de 21 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 56/2022, Série II de 2022-03-21
- Data: 2022-03-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Oeiras
Texto do documento
Aviso 5832/2022
Sumário: Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Oeiras.
Em cumprimento do disposto nos números 1 a 3, artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o Conselho Geral, reunido a 29 de abril de 2019, deliberou, por unanimidade dos presentes, a recondução do docente Hernâni Mealha Pinho, para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Oeiras, para o quadriénio 2019/2023, iniciando novo mandato no dia 21 de julho de 2019.
10 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Amândio Armindo Fontoura.
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Sumário: Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Oeiras.
Em cumprimento do disposto nos números 1 a 3, artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o Conselho Geral, reunido a 29 de abril de 2019, deliberou, por unanimidade dos presentes, a recondução do docente Hernâni Mealha Pinho, para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Oeiras, para o quadriénio 2019/2023, iniciando novo mandato no dia 21 de julho de 2019.
10 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Amândio Armindo Fontoura.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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