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Aviso 5799/2022, de 18 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 5799/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para dois assistentes operacionais.

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para Dois Assistentes Operacionais

Para cumprimento do disposto no artigo 28.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira categoria de Assistente Operacional na área das obras, aberto pelo Aviso 18877/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 06 de outubro e na Bolsa de Emprego Público (código de oferta OE202110/0074), a qual foi homologada por meu despacho de 9 de março de 2022, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município.

Nos termos do já referido artigo 28.º, todos os candidatos ficam notificados do ato de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final suprarreferida, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da citada portaria.

9 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.

315098825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4850285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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