Aviso 5725/2022, de 18 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Maia
- Fonte: Diário da República n.º 55/2022, Série II de 2022-03-18
- Data: 2022-03-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2021
Texto do documento
Aviso 5725/2022
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2021.
Torna-se público que foi elaborada a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (Sede), atento o preceituado na alínea j) do artigo 71.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), reportada a 31 de dezembro de 2021.
Para o exercício de intervenção no ato administrativo conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que a referida lista de antiguidade se encontra afixada no placard existente no átrio do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (Sede).
Nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA, os funcionários dispõem de 15 dias úteis para praticar quaisquer atos para deduzir reclamação à lista de antiguidade, junto do dirigente máximo do serviço.
9 de março de 2022. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
315101723
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2021.
Torna-se público que foi elaborada a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (Sede), atento o preceituado na alínea j) do artigo 71.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), reportada a 31 de dezembro de 2021.
Para o exercício de intervenção no ato administrativo conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que a referida lista de antiguidade se encontra afixada no placard existente no átrio do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (Sede).
Nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA, os funcionários dispõem de 15 dias úteis para praticar quaisquer atos para deduzir reclamação à lista de antiguidade, junto do dirigente máximo do serviço.
9 de março de 2022. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
315101723
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4850159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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