Aviso 5724/2022, de 18 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga
- Fonte: Diário da República n.º 55/2022, Série II de 2022-03-18
- Data: 2022-03-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II em Braga, para o quadriénio 2022/2026, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
2 - O pedido de admissão ao concurso é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (www.aedonamaria.pt) e nos serviços administrativos, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, designadamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
4 - É obrigatória prova documental dos documentos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas D. Maria II em Braga.
5 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Rua 25 de Abril, 4710-913 Braga), dentro das horas normais de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
6 - Os métodos para avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, apresentado pelo candidato, visando, designadamente, aferir se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Apreciação da entrevista individual realizada com o candidato, que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve ponderar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades do candidato face às exigências do cargo a que se candidata.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por ordem alfabética, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, em local apropriado da Escola Sede e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7.1 - Da lista publicitada cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação da mesma.
7.2 - A lista referida torna-se definitiva se não houver reclamação dentro do prazo estabelecido.
7 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Vítor Manuel Dias Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4850158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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