Portaria 375/2022, de 18 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 55/2022, Série II de 2022-03-18
- Data: 2022-03-18
- Parte: C
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Sumário
Concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Primeiro-Tenente João Daniel Santos Gardete
Texto do documento
Portaria 375/2022
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Primeiro-Tenente João Daniel Santos Gardete.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o 21704 Primeiro-Tenente EN-AEL João Daniel Santos Gardete, que presta serviço na Equipa de Acompanhamento e Fiscalização (EAF) da execução do contrato de aquisição de dois Navios de Patrulha Oceânicos (NPO), desde 24 de maio de 2017.
O engenheiro Santos Gardete desempenha a função de Gestor de Projeto da Área Técnica de Eletrotecnia, o que compreende, no contexto da respetiva área, entre outros, a verificação e aprovação da documentação modificada do Projeto de Engenharia, o acompanhamento exaustivo e rigoroso dos processos construtivos, a receção e fiscalização do material, equipamentos e sistemas instalados nos navios, bem como do navio como um todo.
Representando uma exigência e desafio, e apesar de ter assumido as suas funções numa fase avançada, particularmente difícil e complexa do programa de construção, o engenheiro Santos Gardete mobilizou os seus elevados conhecimentos técnicos, espírito de iniciativa e de coordenação para assegurar, de forma consequente e tempestiva, a execução eficaz das atividades acometidas à sua Área Técnica. Oficial de excelente trato, pautou sempre a sua postura com entusiasmo, determinação e espírito de cooperação, que soube conjugar, de forma assertiva, com uma forte experiência profissional nas áreas tecnológicas da sua responsabilidade, o que se revelou muito pertinente para a qualidade do trabalho produzido e determinante para a execução, com notável eficiência e eficácia, de todas as ações requeridas.
O engenheiro Santos Gardete soube assim conjugar, com equilíbrio, uma excelente postura militar e um elevado nível de desempenho, sustentado na sua competência e dedicação, procurando consistentemente soluções tempestivas, consensuais, eficazes e eficientes, que proporcionassem os compromissos que, dentro da latitude contratual, melhor salvaguardassem o desempenho dos navios e a qualidade técnica da construção, com efeitos tangíveis e muito relevantes na defesa do interesse do Estado Português, designadamente com o cumprimento rigoroso do âmbito, dos prazos e custos contratuais, o que constitui, por si só, um resultado singular, digno de menção, e para o qual o contributo do engenheiro Santos Gardete, e da Área Técnica de que é responsável, se revelou instrumental e determinante.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao Primeiro-Tenente EN-AEL João Daniel Santos Gardete que, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Marinha, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Primeiro-tenente EN-AEL João Daniel Santos Gardete.
9 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315109508
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Primeiro-Tenente João Daniel Santos Gardete.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o 21704 Primeiro-Tenente EN-AEL João Daniel Santos Gardete, que presta serviço na Equipa de Acompanhamento e Fiscalização (EAF) da execução do contrato de aquisição de dois Navios de Patrulha Oceânicos (NPO), desde 24 de maio de 2017.
O engenheiro Santos Gardete desempenha a função de Gestor de Projeto da Área Técnica de Eletrotecnia, o que compreende, no contexto da respetiva área, entre outros, a verificação e aprovação da documentação modificada do Projeto de Engenharia, o acompanhamento exaustivo e rigoroso dos processos construtivos, a receção e fiscalização do material, equipamentos e sistemas instalados nos navios, bem como do navio como um todo.
Representando uma exigência e desafio, e apesar de ter assumido as suas funções numa fase avançada, particularmente difícil e complexa do programa de construção, o engenheiro Santos Gardete mobilizou os seus elevados conhecimentos técnicos, espírito de iniciativa e de coordenação para assegurar, de forma consequente e tempestiva, a execução eficaz das atividades acometidas à sua Área Técnica. Oficial de excelente trato, pautou sempre a sua postura com entusiasmo, determinação e espírito de cooperação, que soube conjugar, de forma assertiva, com uma forte experiência profissional nas áreas tecnológicas da sua responsabilidade, o que se revelou muito pertinente para a qualidade do trabalho produzido e determinante para a execução, com notável eficiência e eficácia, de todas as ações requeridas.
O engenheiro Santos Gardete soube assim conjugar, com equilíbrio, uma excelente postura militar e um elevado nível de desempenho, sustentado na sua competência e dedicação, procurando consistentemente soluções tempestivas, consensuais, eficazes e eficientes, que proporcionassem os compromissos que, dentro da latitude contratual, melhor salvaguardassem o desempenho dos navios e a qualidade técnica da construção, com efeitos tangíveis e muito relevantes na defesa do interesse do Estado Português, designadamente com o cumprimento rigoroso do âmbito, dos prazos e custos contratuais, o que constitui, por si só, um resultado singular, digno de menção, e para o qual o contributo do engenheiro Santos Gardete, e da Área Técnica de que é responsável, se revelou instrumental e determinante.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao Primeiro-Tenente EN-AEL João Daniel Santos Gardete que, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Marinha, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Primeiro-tenente EN-AEL João Daniel Santos Gardete.
9 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315109508
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4850150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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