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Louvor 175/2022, de 18 de Março

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Sumário

Louvor concedido ao Sargento-Chefe José Fernando da Rocha Gonçalo

Texto do documento

Louvor 175/2022

Sumário: Louvor concedido ao Sargento-Chefe José Fernando da Rocha Gonçalo.

Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o 255986 Sargento-Chefe L José Fernando da Rocha Gonçalo, que prestou serviço na Equipa de Acompanhamento e Fiscalização (EAF) da execução do contrato de aquisição de dois Navios de Patrulha Oceânicos (NPO), entre 15 de fevereiro de 2016 e 26 de agosto de 2021.

O Sargento-Chefe Rocha Gonçalo desempenhou a exigente função de Adjunto do Gestor de Projeto da Área Técnica do Apoio Logístico Integrado que, para além dos aspetos relacionados com as entregas materiais do programa na respetiva área técnica, compreendeu ainda o controlo administrativo de toda a correspondência trocada entre a EAF e o Consórcio Construtor e, de uma forma geral, com todas as entidades com as quais a EAF necessitava de se corresponder, bem como a organização e o controlo administrativo de todos os procedimentos relacionados com a sustentação logística da EAF. Em todas estas incumbências o Sargento-Chefe Rocha Gonçalo demonstrou possuir uma sólida formação e um importante conjunto de conhecimentos que foi determinante para a execução de todas as ações que lhe foram confiadas.

No âmbito do Apoio Logístico Integrado contribuiu com entusiasmo e determinação para o controlo do apetrechamento geral dos navios, incluindo a receção de diverso material, o que compreendeu a preparação das respetivas listas, em coordenação com as restantes áreas técnicas da EAF, e a promoção, através de e em articulação com a Direção de Navios (Marinha), dos procedimentos de aquisição atinentes. Adicionalmente, contribuiu ainda para o controlo das entregas contratuais referentes à informação logística relativa à configuração dos navios, assim como da documentação técnica, quer do Projeto de Engenharia, quer dos manuais técnicos dos materiais, equipamentos e sistemas instalados nos navios. Estas tarefas implicaram um relacionamento intenso com a Direção de Navios, para a diligente integração de toda a informação logística relevante nos sistemas de controlo logísticos da Marinha, de forma a assegurar a adequada integração dos navios e a disponibilidade da informação pertinente durante a fase de operação do respetivo ciclo de vida, tendo o Sargento-Chefe Rocha Gonçalo alcançado excelentes resultados com a sua ação. Salienta-se ainda, pela sua relevância para o sucesso global do programa, a atividade relativa à integração da guarnição em cada um dos navios, incluindo, no contexto e em apoio ao respetivo Gestor de Projeto, a gestão da formação, bem como os contributos determinantes e decisivos para a operacionalidade de serviços basilares do navio, como o rancho e o abastecimento.

O Sargento-Chefe Rocha Gonçalo demonstrou, consistentemente, uma forte competência técnico-profissional, espírito de cooperação e uma extraordinária dedicação ao serviço, tendo procurado contribuir para soluções tempestivas, consensuais, eficazes e eficientes, o que permitiu obter os compromissos que, dentro da latitude contratual, melhor salvaguardassem a qualidade dos entregáveis materiais e documentais previstos e a capacidade de sustentação dos navios na fase de operação do respetivo ciclo de vida, com efeitos tangíveis e muito relevantes na defesa do interesse do Estado Português. Pelas razões enunciadas, louvo e expresso o meu público reconhecimento ao Sargento-Chefe L José Fernando da Rocha Gonçalo que, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Marinha, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.

9 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315107831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4850145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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