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Aviso (extrato) 5705/2022, de 17 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para chefe da Divisão de Alimentação (DAL) dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5705/2022

Sumário: Procedimento concursal para chefe da Divisão de Alimentação (DAL) dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por despacho de 12 de janeiro de 2022 do Senhor Presidente do Politécnico de Leiria, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Alimentação (DAL), previsto no mapa de pessoal e no artigo 12.º do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria, aprovado pelo Regulamento 552/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho.

2 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, até ao 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

2 de março de 2022. - O Administrador do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social, Pedro Miguel Ramalho Costa.

315075845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4849803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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