Regulamento (extrato) 275/2022, de 17 de Março
- Corpo emitente: Município de Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 54/2022, Série II de 2022-03-17
- Data: 2022-03-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 2022/02/24, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária e pública de 2022/01/26, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Aviso (extrato) n.º 21903/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 2021/11/19, conforme consta no Edital 133/2022, datado de 2022/02/28.
Nota justificativa
O Regulamento Municipal de Trânsito da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, carece de alterações, por forma a melhorar a segurança rodoviária, a fluidez do trânsito, e regular os regimes de circulação, estacionamento e prioridade.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
Alhandra
Trânsito proibido
Não é permitido o trânsito de veículos nos sentidos de marcha a seguir indicados:
No sentido norte-sul:
Rua 5 de Outubro de 1910, no troço entre a Rua Vasco da Gama e o Largo Moisés do Carmo;
Travessa da Ribatejana, entre a Rua Vasco da Gama e a Av. Major José Joaquim de Paiva, exceto veículos de socorro e emergência;
Av. Batista Pereira, entre a Av. Sousa Martins e a Rua Vasco da Gama.
No sentido sul-norte:
Av. Batista Pereira, entre a Av. Major José Joaquim de Paiva e a Rua Vasco da Gama.
No sentido nascente-poente:
Rua Vasco da Gama, exceto veículos de socorro e emergência, no troço entre a Travessa da Ribatejana e o Largo dos Bombeiros Voluntários.
No sentido poente-nascente:
Av. Major Joaquim José de Paiva, no troço entre a Travessa da Ribatejana e a Av. Batista Pereira.
É permitida a circulação de veículos, nos dois sentidos de marcha, nos arruamentos a seguir indicados:
Rua 5 de Outubro de 1910, no troço entre a Av. Sousa Martins e a Rua Vasco da Gama;
Av. Major Joaquim José de Paiva, no troço entre a Travessa da Ribatejana e a Rua Henrique Taveira;
Av. Batista Pereira, no troço entre o n.º 1 e a Av. Major Joaquim José de Paiva.
São João dos Montes - Urbanização da Quinta Nova
Trânsito proibido:
Não é permitido o trânsito de veículos nos sentidos de marcha a seguir indicados:
No sentido poente-nascente:
Rua da Quinta Nova.
É permitida a circulação de veículos, nos dois sentidos de marcha, nos arruamentos a seguir indicados:
Rua Marquês do Lavradio.
Estacionamento:
Estacionamento proibido nos seguintes locais e arruamentos:
Rua da Quinta Nova, em toda a sua extensão.
Arruamentos com prioridade:
São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:
Rua Marquesa de Rio Maior, em relação à Rua Marquês do Lavradio;
Estrada de Subserra, em relação à Rua da Quinta Nova.
3 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
315079393
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4849786.dre.pdf .
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