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Regulamento (extrato) 275/2022, de 17 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 275/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 2022/02/24, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária e pública de 2022/01/26, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Aviso (extrato) n.º 21903/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 2021/11/19, conforme consta no Edital 133/2022, datado de 2022/02/28.

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Trânsito da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, carece de alterações, por forma a melhorar a segurança rodoviária, a fluidez do trânsito, e regular os regimes de circulação, estacionamento e prioridade.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

Alhandra

Trânsito proibido

Não é permitido o trânsito de veículos nos sentidos de marcha a seguir indicados:

No sentido norte-sul:

Rua 5 de Outubro de 1910, no troço entre a Rua Vasco da Gama e o Largo Moisés do Carmo;

Travessa da Ribatejana, entre a Rua Vasco da Gama e a Av. Major José Joaquim de Paiva, exceto veículos de socorro e emergência;

Av. Batista Pereira, entre a Av. Sousa Martins e a Rua Vasco da Gama.

No sentido sul-norte:

Av. Batista Pereira, entre a Av. Major José Joaquim de Paiva e a Rua Vasco da Gama.

No sentido nascente-poente:

Rua Vasco da Gama, exceto veículos de socorro e emergência, no troço entre a Travessa da Ribatejana e o Largo dos Bombeiros Voluntários.

No sentido poente-nascente:

Av. Major Joaquim José de Paiva, no troço entre a Travessa da Ribatejana e a Av. Batista Pereira.

É permitida a circulação de veículos, nos dois sentidos de marcha, nos arruamentos a seguir indicados:

Rua 5 de Outubro de 1910, no troço entre a Av. Sousa Martins e a Rua Vasco da Gama;

Av. Major Joaquim José de Paiva, no troço entre a Travessa da Ribatejana e a Rua Henrique Taveira;

Av. Batista Pereira, no troço entre o n.º 1 e a Av. Major Joaquim José de Paiva.

São João dos Montes - Urbanização da Quinta Nova

Trânsito proibido:

Não é permitido o trânsito de veículos nos sentidos de marcha a seguir indicados:

No sentido poente-nascente:

Rua da Quinta Nova.

É permitida a circulação de veículos, nos dois sentidos de marcha, nos arruamentos a seguir indicados:

Rua Marquês do Lavradio.

Estacionamento:

Estacionamento proibido nos seguintes locais e arruamentos:

Rua da Quinta Nova, em toda a sua extensão.

Arruamentos com prioridade:

São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:

Rua Marquesa de Rio Maior, em relação à Rua Marquês do Lavradio;

Estrada de Subserra, em relação à Rua da Quinta Nova.

3 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

315079393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4849786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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