Despacho 3290/2022, de 17 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 54/2022, Série II de 2022-03-17
- Data: 2022-03-17
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação da professora coordenadora Maria Teresa Pereira Serrano como pró-presidente do Instituto Politécnico de Santarém.
Nos termos do disposto no artigo 88.º n.º 4, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), os estatutos das instituições de ensino superior podem criar, para além dos Vice-Presidentes, outras formas de coadjuvação dos Presidentes dos Institutos.
Os Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, preveem no seu artigo 23.º n.º 1, possa nomear Pró-Presidentes para o desenvolvimento e implementação de tarefas, projetos e atividades específicas.
Assim, considerando a importância de que se reveste o Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade (SGGQ) no quadro da dinamização e valorização da atividade desenvolvida pelo IPSantarém para prossecução dos seus objetivos estratégicos, orientados pela missão institucional que aos mesmos deve presidir:
1 - Nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 23.º n.º 2, e no uso das competências que o artigo 27.º (ambos dos Estatutos do IPSantarém) me confere, a Professora Maria Teresa Pereira Serrano, como Pró-Presidente do IPSantarém, para a área da Gestão e Controlo da Qualidade do IPSantarém;
2 - Determino que a presente nomeação produz efeitos a 01 de fevereiro de 2022.
9 de março de 2022. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
315100792
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4849702.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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