Aviso 5619-C/2022, de 16 de Março
- Corpo emitente: Município de Montalegre
- Fonte: Diário da República n.º 53/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-03-16
- Data: 2022-03-16
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre - início de procedimentos.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre - Início de Procedimentos
Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Montalegre, na sua reunião ordinária de 5 de novembro de 2020, deliberou, por maioria, dar início ao procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre, determinando, de acordo com o Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, os respetivos termos de referência e fixando o prazo de 15 meses para conclusão dos trabalhos de revisão do PDM.
Torna-se ainda público, que foi determinado, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, dar inicio a um período de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.
Os interessados poderão consultar os termos de referência da 2.ª Revisão do PDM e demais documentação que a consubstanciou no sítio eletrónico da câmara municipal de Montalegre, no endereço (http://www.cm-montalegre.pt) ou no Departamento de Planeamento e Gestão do Território, durante o horário de atendimento, todos os dias úteis, das 09:00 às 15:30 horas.
Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular sugestões, observações dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, remetidas para o endereço de correio eletrónico município@cm-montalegre.pt, por correio registado com aviso de receção ou no balcão de Atendimento ao munícipe com espaço do cidadão da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, n.º 1, 5470-214 Montalegre.
2022/03/10. - O Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, Manuel Orlando Fernandes Alves.
Deliberação
Reunião Pública Ordinária da Câmara, de 05/11/2020
Ponto 3.6 - 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre
Em reunião pública ordinária, realizada em de cinco de novembro de 2020, a Câmara Municipal de Montalegre, deliberou, por maioria, aprovar o início do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre, determinando, de acordo com o Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, os respetivos termos de referência e fixando o prazo de 15 meses para conclusão dos trabalhos de revisão do PDM.
Deliberou ainda, para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT referido decreto-lei, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.
Mais deliberou ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e do artigo 120.º do RJIGT, sujeitar a presente revisão do PDM a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
2022/03/10. - O Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, Manuel Orlando Fernandes Alves.
615119617
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4848273.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aviso
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