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Aviso 5616/2022, de 16 de Março

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Sumário

Proposta de delimitação da unidade de execução de acordo com os limites constantes na planta de cadastro registada no processo 10/PRJ/20 - pedido de delimitação de unidade de execução apresentado pela Gaiurb - Urbanismo e Habitação, E. M.

Texto do documento

Aviso 5616/2022

Sumário: Proposta de delimitação da unidade de execução de acordo com os limites constantes na planta de cadastro registada no processo 10/PRJ/20 - pedido de delimitação de unidade de execução apresentado pela Gaiurb - Urbanismo e Habitação, E. M.

Proposta de delimitação da Unidade de Execução de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 10/PRJ/20 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução apresentado pela Gaiurb - Urbanismo e Habitação, E. M.

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública de 24 de janeiro de 2022, submeter a discussão pública a proposta de Delimitação da Unidade de Execução que incide sobre a área compreendida, a norte, pela Rua José Meneres; a nascente, pela Rua da Quinta das Pedras; a sul, pela Praceta das Camélias e, a Poente, pela Rua de Catorze de outubro, da União de Freguesias de Mafamude e de Vilar do Paraíso e que inclui infraestruturas de domínio público municipal, de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 10/PRJ/20 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução apresentado pela Gaiurb - Urbanismo e Habitação, E. M., de acordo com o conteúdo programático constante na informação n.º 11187/20,29, nos termos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, com a duração de vinte dias úteis, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT.

Os interessados poderão consultar a proposta de delimitação da Unidade de Execução e respetivo conteúdo programático nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-gaia.pt) e da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, E. M. (www.gaiurb.pt), ou nos locais a seguir identificados:

Sede da Junta de União de Freguesias de Mafamude e de Vilar do Paraíso, situada na Rua Soares dos Reis, n.º 1154, 4430-240 Vila Nova de Gaia;

Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, E. M., situado no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012, Vila Nova de Gaia, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias uteis, das 9.00h às 16.30h;

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.

Esse requerimento deverá ser entregue no Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, E. M. ou remetido por correio registado na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, situada no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012, Vila Nova de Gaia.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal e da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, E. M., no Boletim Municipal, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.

21 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

315049788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4848253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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