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Aviso 5606/2022, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de 15 lugares de assistente operacional na área de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 5606/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de 15 lugares de assistente operacional na área de auxiliar de serviços gerais.

Procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para quinze postos de trabalho na categoria de assistente operacional na área de auxiliar de serviços gerais

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 09 de fevereiro de 2022 e meu despacho de 18 de fevereiro de 2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para quinze assistentes operacionais na área de auxiliar de serviços gerais, conforme abaixo se refere:

Referência A - 9 (nove) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliares de Serviços Gerais), para o Gabinete de Cultura e Ensino - Unidade Flexível de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano.

Referência B - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), para Subunidade Orgânica Administrativa - Unidade Flexível Administrativa e Financeira.

Referência C - 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), para Setor de Serviços Gerais - Unidade Flexível de Planeamento, Urbanismo e Ambiente.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e compete-lhe ainda, especificamente: assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.

3 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória (variável conforme data de nascimento).

4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site oficial do Município de Oliveira de Frades (www.cm-ofrades.com).

22 de fevereiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Luís Pinheiro de Lima.

315070847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4848238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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