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Aviso (extrato) 5569/2022, de 16 de Março

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental das trabalhadoras Isidora Viviane da Cruz Duarte, Joana Filipa Oliveira Coutinho, Solange Raquel Dias Valente e Telma Sofia Monteiro Nascimento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5569/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental das trabalhadoras Isidora Viviane da Cruz Duarte, Joana Filipa Oliveira Coutinho, Solange Raquel Dias Valente e Telma Sofia Monteiro Nascimento.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, as trabalhadoras Isidora Viviane da Cruz Duarte, Joana Filipa Oliveira Coutinho, Solange Raquel Dias Valente e Telma Sofia Monteiro Nascimento, com a categoria de Enfermeira, da carreira especial de Enfermagem, na 1.ª posição remuneratória, concluíram com sucesso o período experimental a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação.

2 de março de 2022. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ricardo da Silva Pinto.

315076996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4848183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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