Aviso 5552/2022, de 16 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 53/2022, Série II de 2022-03-16
- Data: 2022-03-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro.
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, com sede na Escola Secundária de Casquilhos, Quinta dos Casquilhos, 2830-046 Barreiro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização das candidaturas:
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aecasquilhos.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro.
2.2 - A candidatura pode ser entregue, pelo próprio, em suporte papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário normal de funcionamento (de segunda a sexta-feira, entre as 09:00 e as 12:30 ou entre as 14:00 e as 17:30), ou enviada por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Escola Secundária de Casquilhos, Quinta dos Casquilhos, 2830-046 Barreiro, expedida até ao termo do prazo fixado neste Aviso.
2.3 - No ato da apresentação e formalização da candidatura, o candidato entrega obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente a esta candidatura, acompanhado da respetiva prova documental, que será dispensada aos docentes em serviço neste Agrupamento à data do procedimento concursal e cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;
b) Projeto de intervenção contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas do Agrupamento e a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O referido projeto deverá ser datado, rubricado em cada página, assinado no final e ter um máximo de vinte páginas, obedecendo aos seguintes critérios: tipo de letra Times New Roman; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; margem superior, inferior e direita 2,5 cm, esquerda 3 cm;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato (exceto se o requerente se encontrar em exercício de funções neste Agrupamento);
d) Fotocópia do Registo Biográfico autenticada pelos serviços administrativos da escola de origem do candidato ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional (exceto se o processo individual do candidato contiver este documento e se encontrar neste Agrupamento);
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, quando aplicável;
f) Fotocópia do registo criminal;
g) Exibição do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal para conferência de identidade do candidato;
h) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação da respetiva candidatura.
3 - Nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento encontra-se, para consulta, o regulamento para o procedimento concursal de eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro.
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na sede do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (www.aecasquilhos.pt).
5 - Das decisões de exclusão, cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, contados da data da afixação das listas dos candidatos excluídos do concurso.
6 - Todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal são notificados para uma entrevista individual.
7 - A Comissão Permanente procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, nomeadamente:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual efetuada a cada candidato, visando apreciar a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas;
8 - Após a eleição do Diretor pelo Conselho Geral e homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar o resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola sede e na sua página eletrónica (www.aecasquilhos.pt).
9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção.
3 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Anjo Roque Carapeto de Albuquerque.
315084609
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4848152.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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