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Aviso 5552/2022, de 16 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro

Texto do documento

Aviso 5552/2022

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, com sede na Escola Secundária de Casquilhos, Quinta dos Casquilhos, 2830-046 Barreiro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aecasquilhos.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro.

2.2 - A candidatura pode ser entregue, pelo próprio, em suporte papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário normal de funcionamento (de segunda a sexta-feira, entre as 09:00 e as 12:30 ou entre as 14:00 e as 17:30), ou enviada por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Escola Secundária de Casquilhos, Quinta dos Casquilhos, 2830-046 Barreiro, expedida até ao termo do prazo fixado neste Aviso.

2.3 - No ato da apresentação e formalização da candidatura, o candidato entrega obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente a esta candidatura, acompanhado da respetiva prova documental, que será dispensada aos docentes em serviço neste Agrupamento à data do procedimento concursal e cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;

b) Projeto de intervenção contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas do Agrupamento e a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O referido projeto deverá ser datado, rubricado em cada página, assinado no final e ter um máximo de vinte páginas, obedecendo aos seguintes critérios: tipo de letra Times New Roman; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; margem superior, inferior e direita 2,5 cm, esquerda 3 cm;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato (exceto se o requerente se encontrar em exercício de funções neste Agrupamento);

d) Fotocópia do Registo Biográfico autenticada pelos serviços administrativos da escola de origem do candidato ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional (exceto se o processo individual do candidato contiver este documento e se encontrar neste Agrupamento);

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, quando aplicável;

f) Fotocópia do registo criminal;

g) Exibição do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal para conferência de identidade do candidato;

h) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação da respetiva candidatura.

3 - Nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento encontra-se, para consulta, o regulamento para o procedimento concursal de eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na sede do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (www.aecasquilhos.pt).

5 - Das decisões de exclusão, cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, contados da data da afixação das listas dos candidatos excluídos do concurso.

6 - Todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal são notificados para uma entrevista individual.

7 - A Comissão Permanente procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, nomeadamente:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual efetuada a cada candidato, visando apreciar a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas;

8 - Após a eleição do Diretor pelo Conselho Geral e homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar o resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola sede e na sua página eletrónica (www.aecasquilhos.pt).

9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção.

3 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Anjo Roque Carapeto de Albuquerque.

315084609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4848152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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