Despacho 3219/2022, de 16 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 53/2022, Série II de 2022-03-16
- Data: 2022-03-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licença sem remuneração concedida ao inspetor Quirino Manuel Dias Nascimento Mealha
Texto do documento
Despacho 3219/2022
Sumário: Licença sem remuneração concedida ao inspetor Quirino Manuel Dias Nascimento Mealha.
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 281.º e 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é concedida a Quirino Manuel Dias Nascimento Mealha, inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, licença sem remuneração para o exercício de funções de adjunto no Gabinete do Membro Português do Tribunal de Contas Europeu, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2021 e até 29 de fevereiro de 2024.
3 de março de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
315083994
Sumário: Licença sem remuneração concedida ao inspetor Quirino Manuel Dias Nascimento Mealha.
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 281.º e 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é concedida a Quirino Manuel Dias Nascimento Mealha, inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, licença sem remuneração para o exercício de funções de adjunto no Gabinete do Membro Português do Tribunal de Contas Europeu, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2021 e até 29 de fevereiro de 2024.
3 de março de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4848143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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