Despacho Conjunto DDC15/93, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [29], de 04.02.1993, Pág. 1281
- Data: 1993-02-04
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Sumário
DETERMINA REGRAS A OBSERVAR NAS PLANTAS DE ORDENAMENTO DOS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE A DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DE APTIDÃO TURÍSTICA, EM ORDEM A POSTERIOR DELIMITACAO DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO (NDT), NO ÂMBITO DO PLANO REGIONAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO (PROTAL). ESTABELECE IGUALMENTE PRINCÍPIOS A RESPEITAR PELOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO.
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