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Despacho Conjunto DDC15/93, de 4 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [29], de 04.02.1993, Pág. 1281
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Sumário

DETERMINA REGRAS A OBSERVAR NAS PLANTAS DE ORDENAMENTO DOS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE A DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DE APTIDÃO TURÍSTICA, EM ORDEM A POSTERIOR DELIMITACAO DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO (NDT), NO ÂMBITO DO PLANO REGIONAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO (PROTAL). ESTABELECE IGUALMENTE PRINCÍPIOS A RESPEITAR PELOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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