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Edital 287/2022, de 15 de Março

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Sumário

Regulamento para o Aluguer de Múpis

Texto do documento

Edital 287/2022

Sumário: Regulamento para o Aluguer de Múpis.

João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2021 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento para o Aluguer de Múpis da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Publicação integral do texto:

Regulamento para o Aluguer de Múpis

Artigo 1.º

Definição

Para efeitos deste regulamento, entende-se por múpi o tipo de mobiliário urbano destinado a publicidade, podendo em alguns casos conter também informação. Possui duas faces, sendo estático, com portas em vidro ou acrílico e fixo ao pavimento por um prumo central ou lateral.

Artigo 2.º

Âmbito Material

O Presente regulamento aplica-se a qualquer forma de ocupação de espaço público com mobiliário urbano, designado por múpi.

Artigo 3.º

Objeto

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer o regime a que fica sujeita a liquidação, cobrança e o pagamento da taxa de aluguer de múpis na área da freguesia.

Artigo 4.º

Normas para Concessão

Possuindo a Junta de Freguesia diversos múpis na área da freguesia, ficam sujeitas às taxas de aluguer todas e quaisquer instituições legalmente constituídas.

Artigo 5.º

Isenções

Ficam isentas do pagamento da taxa de aluguer, todas as associações da área da freguesia que se encontrem legalmente constituídas.

Artigo 6.ª

Procedimentos

1 - Os requerimentos de aluguer de múpis deverão dar entrada na secretaria da junta com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência relativamente à data de utilização.

2 - Poderão ser considerados os pedidos de aluguer com entrada inferior a 5 dias de antecedência, referidos no número anterior, desde que devidamente justificados.

3 - Do pedido deve constar: a identificação da entidade requerente, o fim a que se destina, localização do(s) múpi(s) pretendido(s), área de ocupação pretendida e período de ocupação pretendido.

4 - O presidente da Junta poderá solicitar à entidade requerente todos os elementos complementares julgados necessários para a apreciação do pedido.

Artigo 7.º

Regras de Utilização

1 - Tendo os múpis duas faces, as entidades requisitantes têm o direito a utilizar apenas um dos lados, sendo a outra parte utilizada pela Junta de Freguesia para afixação de editais e outro tipo de informação que julgar conveniente.

2 - As entidades requisitantes poderão ocupar o espaço durante os seguintes períodos: diário, mensal, trimestral ou anual, de acordo com a tabela de taxas em vigor na freguesia.

3 - Decidido o aluguer, o pagamento do mesmo será imediato, aquando do levantamento do alvará de aluguer, em prestação única.

4 - Excetuam-se as associações referidas no artigo 5.º, que deverão ocupar a parte do múpi que pertence à freguesia, não devendo permanecer por um período superior a 3 (três) semanas.

Artigo 8.º

Disposições Finais

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.

11 de fevereiro de 2022. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.

315014008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4846848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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