Edital 287/2022
Sumário: Regulamento para o Aluguer de Múpis.
João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:
Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2021 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento para o Aluguer de Múpis da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Publicação integral do texto:
Regulamento para o Aluguer de Múpis
Artigo 1.º
Definição
Para efeitos deste regulamento, entende-se por múpi o tipo de mobiliário urbano destinado a publicidade, podendo em alguns casos conter também informação. Possui duas faces, sendo estático, com portas em vidro ou acrílico e fixo ao pavimento por um prumo central ou lateral.
Artigo 2.º
Âmbito Material
O Presente regulamento aplica-se a qualquer forma de ocupação de espaço público com mobiliário urbano, designado por múpi.
Artigo 3.º
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer o regime a que fica sujeita a liquidação, cobrança e o pagamento da taxa de aluguer de múpis na área da freguesia.
Artigo 4.º
Normas para Concessão
Possuindo a Junta de Freguesia diversos múpis na área da freguesia, ficam sujeitas às taxas de aluguer todas e quaisquer instituições legalmente constituídas.
Artigo 5.º
Isenções
Ficam isentas do pagamento da taxa de aluguer, todas as associações da área da freguesia que se encontrem legalmente constituídas.
Artigo 6.ª
Procedimentos
1 - Os requerimentos de aluguer de múpis deverão dar entrada na secretaria da junta com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência relativamente à data de utilização.
2 - Poderão ser considerados os pedidos de aluguer com entrada inferior a 5 dias de antecedência, referidos no número anterior, desde que devidamente justificados.
3 - Do pedido deve constar: a identificação da entidade requerente, o fim a que se destina, localização do(s) múpi(s) pretendido(s), área de ocupação pretendida e período de ocupação pretendido.
4 - O presidente da Junta poderá solicitar à entidade requerente todos os elementos complementares julgados necessários para a apreciação do pedido.
Artigo 7.º
Regras de Utilização
1 - Tendo os múpis duas faces, as entidades requisitantes têm o direito a utilizar apenas um dos lados, sendo a outra parte utilizada pela Junta de Freguesia para afixação de editais e outro tipo de informação que julgar conveniente.
2 - As entidades requisitantes poderão ocupar o espaço durante os seguintes períodos: diário, mensal, trimestral ou anual, de acordo com a tabela de taxas em vigor na freguesia.
3 - Decidido o aluguer, o pagamento do mesmo será imediato, aquando do levantamento do alvará de aluguer, em prestação única.
4 - Excetuam-se as associações referidas no artigo 5.º, que deverão ocupar a parte do múpi que pertence à freguesia, não devendo permanecer por um período superior a 3 (três) semanas.
Artigo 8.º
Disposições Finais
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta.
Artigo 9.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.
11 de fevereiro de 2022. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.
315014008
Edital 287/2022, de 15 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
- Fonte: Diário da República n.º 52/2022, Série II de 2022-03-15
- Data: 2022-03-15
- Parte: H
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Regulamento para o Aluguer de Múpis
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Anexos
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