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Edital 286/2022, de 15 de Março

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Sumário

Regulamento para o Aluguer de Big Bags

Texto do documento

Edital 286/2022

Sumário: Regulamento para o Aluguer de Big Bags.

João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada no dia 7 de dezembro de 2021 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento para o Aluguer de Big Bags da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Publicação integral do texto:

Regulamento para o Aluguer de Big Bags

Introdução

Os chamados entulhos ou resíduos de construção e demolição (RCD) são os resíduos de pequenas obras de remodelação em casa.

Estes resíduos podem ser restos de caliças, tijolos ou azulejos, que são produzidos durante obras que envolvam colocação de azulejos ou substituição da canalização na casa de banho.

O depósito de entulhos na via pública está sujeito a coima.

É neste sentido que esta Junta de Freguesia decidiu colocar à disposição da população um contentor para a recolha de RCD's, através da colocação dos mesmos em sacos apropriados, denominados Big Bags.

E é neste sentido, que foi criado o presente regulamento que define as normas para o aluguer e utilização dos Big Bags.

Artigo 1.º

Os sacos para a recolha de entulho deverão ser solicitados na Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, durante o horário de funcionamento habitual;

Artigo 2.º

Os sacos de entulho só serão cedidos para a morada de residência, a qual deverá ser comprovada através de contrato de arrendamento/escritura e pelo recenseamento eleitoral.

Artigo 3.º

No ato do pedido é necessário apresentar o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Contribuinte ou, no caso de ser estrangeiro, a Autorização de Residência e Contribuinte;

Artigo 4.º

O saco será cedido durante o tempo máximo de 3 semanas. Após este tempo, o mesmo será recolhido;

Artigo 5.º

Os sacos têm a capacidade de 1 m3, não devendo o entulho ultrapassar o risco vermelho do saco;

Artigo 6.ª

O número máximo de sacos a serem utilizados no mesmo habitáculo é de 3, no prazo de seis meses a contar da data da recolha do último saco.

Artigo 7.º

Não se pode mexer nos atilhos que se encontram no fundo dos sacos;

Artigo 8.º

O pagamento do aluguer dos sacos será efetuado no ato da requisição do mesmo de acordo com a tabela em vigor;

Artigo 9.º

Em caso de extravio do saco, a Junta de Freguesia encontra-se no direito de cobrar o valor do mesmo.

Artigo 10.º

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.

11 de fevereiro de 2022. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.

315013985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4846847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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