Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 284/2022, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Cedência da Cama Articulada

Texto do documento

Edital 284/2022

Sumário: Regulamento de Cedência da Cama Articulada.

João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2021 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento de Cedência de Cama Articulada da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Publicação integral do texto:

Regulamento de Cedência de Cama Articulada

Artigo 1.º

Objetivo

O presente regulamento estipula as normas para a cedência da cama articulada, pertença da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 2.º

Direito de Cedência

O direito da cedência da cama destina-se apenas aos habitantes da freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, que possuam incapacidade e/ou deficiência temporária ou permanente por motivos de doença ou acidente, dando-se prioridade às pessoas com comprovada carência económica com vista a minorar as dificuldades de mobilidade e/ou autonomia, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos utentes ou cuidadores.

Artigo 3.º

Procedimentos e Normas de Concessão

O requerimento para cedência da cama deverá ser feito em formulário próprio para o efeito (anexo ao presente regulamento) acompanhado da seguinte documentação do requerente e agregado familiar:

Documentos que comprovem a situação socioeconómica;

Rendimentos;

Despesas mais relevantes (água, luz, gás, telefone, rendas, empréstimos, despesas de saúde, etc.);

Extrato Bancário à data do pedido;

Prescrição médica.

A cama será entregue segundo a sua disponibilidade. Caso não esteja disponível, o pedido ficará em lista de espera e o equipamento será entregue logo que fique disponível.

Sempre que se verifiquem vários pedidos ao mesmo tempo, a seleção deverá ser baseada nos seguintes critérios:

Situação socioeconómica;

Situação Clínica;

Data do pedido.

Artigo 4.º

Responsabilidade

O requerente (ou o seu representante) declara-se inteiramente responsável pela montagem e desmontagem do equipamento.

O requerente declara-se inteiramente responsável pelo uso e manutenção do equipamento disponibilizado, devendo este ser entregue nas devidas condições em que foi disponibilizado e devidamente acondicionado.

O beneficiário compromete-se a realizar a entrega da cama logo que dela não necessite, ou quando a Junta de Freguesia assim o deliberar, nas mesmas condições em que foi emprestada, funcional e bem conservada.

Artigo 5.º

Danos

Em caso de danos, o requerente (ou o seu representante) deverá informar a Junta de Freguesia e assumirá todos os custos de reparação, ou mesmo de aquisição de novo equipamento, em situação de perda total.

Artigo 6.º

Cessação da Cedência do Equipamento

São causas da cessação da cedência do equipamento:

Inexatidão das declarações prestadas pelos beneficiários e/ou pelos seus representantes;

A ausência de necessidade do equipamento.

Artigo 7.º

Disposições Finais

Os casos e/ou situações omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão executivo.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.

8 de fevereiro de 2022. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.

315002466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4846845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda