Deliberação 341/2022, de 15 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 52/2022, Série II de 2022-03-15
- Data: 2022-03-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete do Reitor da Universidade do Minho.
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
O Conselho de Gestão, em reunião de vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, deliberou delegar, ao abrigo do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Conselho de Gestão, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de fevereiro de 2018, na Chefe de Gabinete do Reitor, Licenciada Ana Paula Loureiro Pedrosa Martins, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, no âmbito do respetivo pelouro, até ao limite de (euro) 5000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
c) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de (euro)5000,00, no âmbito do respetivo pelouro, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos excetuando as aquisições de serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, no âmbito do respetivo pelouro, até ao limite de (euro)5000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
24 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
315073958
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4846789.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4846789/deliberacao-341-2022-de-15-de-marco