Aviso 5449/2022, de 14 de Março
- Corpo emitente: Município da Praia da Vitória
- Fonte: Diário da República n.º 51/2022, Série II de 2022-03-14
- Data: 2022-03-14
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Suspensão do Regulamento Municipal Viver e Investir na Praia da Vitória.
Suspensão do Regulamento Municipal Viver e Investir na Praia da Vitória
Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, a suspensão do Regulamento Municipal Viver e Investir na Praia da Vitória, foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 21 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal n.º I-CMPV/2022/126, aprovada em sua reunião de 9 de fevereiro de 2022, do seguinte teor:
"O Município da Praia da Vitória dispõe de diversos instrumentos específicos de apoio ao tecido empresarial local, entre os quais o Regulamento Municipal Viver e Investir na Praia da Vitória (Aviso 518/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, alterado pelo Aviso 11525/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 7 de agosto de 2020 e novamente alterado e republicado pelo Aviso 2794/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021), que visa promover e incentivar a dinamização empresarial local e a fixação de residentes.
Considerando que o Regulamento, dada a sua especificidade e relação com outros instrumentos de apoio regionais e nacionais, assim como, com as dinâmicas do tecido económico, carece de avaliação e de alterações regulares, sob pena de não se adequar às necessidades vigentes;
Considerando que se entende que o mesmo deve ser melhor enquadrado nas necessidades locais, e que, no caso concreto dos apoios aos negócios, estas necessidades devem ser aferidas junto das entidades representativas das empresas ou de personalidades locais reconhecidas;
Considerando que, no caso deste Regulamento, é necessário proceder à sua adequação à realidade atual, particularmente, no sentido de se aferir e regular a eventual extensão dos apoios a todo o Concelho, e, acima de tudo, enquadrar os vários benefícios à dinamização esperada para os próximos anos;
Considerando, ainda, que é imperativo adequar os benefícios e as regras à realidade orçamental e financeira da Autarquia, sob pena da aprovação dos apoios resultar em incumprimento dos prazos estabelecidos;
E considerando, finalmente, que, nos termos do artigo 142.º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos podem ser suspensos pelos órgãos competentes para a sua emissão;
Face ao supra exposto, torna-se, portanto, necessário, proceder à suspensão da eficácia deste regulamento, por forma a que o mesmo possa ser revisto e alterado no intuito de o adequar às novas realidades e às necessidades atuais.
Assim e de acordo com o disposto no artigo 142.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se que a Câmara delibere aprovar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal da Praia da Vitória, a presente proposta de suspensão do Regulamento Municipal Viver e Investir na Praia da Vitória por tempo indeterminado e até que entrem em vigor as respetivas alterações, com o objetivo de se proceder à revisão e alteração deste regulamento, possibilitando as alterações que se venham a julgar necessárias, no âmbito dos pressupostos acima definidos, devendo a suspensão entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República."
1 de março de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.
315072661
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845307.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
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Aviso
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