Despacho 3101/2022, de 14 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 51/2022, Série II de 2022-03-14
- Data: 2022-03-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estrutura curricular e planos de estudos dos cursos de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas - Administração Aeronáutica da Academia da Força Aérea.
Estrutura curricular e planos de estudos dos cursos de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas - Administração Aeronáutica da Academia da Força Aérea
O n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, dispõe que os ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre que deixam de existir, deixam de poder admitir novos estudantes, podendo, no entanto, continuar a funcionar regularmente, por mais quatro anos letivos para além do ano letivo 2021-2022 com os alunos nele matriculados e inscritos, de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão.
Por seu turno, a Decisão do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) n.º ACEF/1516/22532, de 20 de fevereiro de 2018, determinou que a Academia da Força Aérea procedesse à adaptação do respetivo ciclo de mestrado integrado em Aeronáutica Militar na especialidade de Administração Aeronáutica, em ciclo de estudos não integrado com dois ciclos (licenciatura e mestrado).
Nesta sequência, o novo ciclo de estudos foi acreditado por decisão do Conselho de Administração da A3ES, proferida no processo NCE/19/1900254, para a licenciatura - 1.º ciclo em Ciências Militares Aeronáuticas - Administração Aeronáutica e, por despacho da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, ao abrigo da delegação de competência do Diretor-Geral do Ensino Superior, procedeu-se ao seu registo sob o n.º R/A-Cr 95/2020, de 10 de julho de 2021.
Assim, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e considerando a decisão do Conselho de Administração da A3ES no processo NCE/19/1900155, bem como o despacho da Subdiretora-Geral do Ensino Superior que autorizou o registo da licenciatura - 1.º ciclo em Ciências Militares Aeronáuticas - Administração Aeronáutica com o n.º R/A-Cr 95/2020, determino o seguinte:
1 - Proceda-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do curso da Academia da Força Aérea, 1.º ciclo em Ciências Militares Aeronáuticas - Administração Aeronáutica, que consta do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O ciclo de estudos ao qual se refere o presente despacho entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
3 - A partir do ano letivo de 2021/2022 deixam de ser admitidos alunos para o curso de mestrado integrado em aeronáutica militar na especialidade de administração aeronáutica, constante do Despacho 2225/2015, de 29 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República 2.ª serie, n.º 44, de 4 de março de 2015.
27 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
ANEXO
Licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
(registado com o número R/A-Cr 95/2021 em 10/07/2021)
1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Academia da Força Aérea (AFA); Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) (7712; 1517).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Ciências Militares Aeronáuticas - Administração Aeronáutica.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
4.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
4.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação militar e educação física, de acordo como seguinte quadro:
(ver documento original)
315075878
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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