Despacho (extrato) 3093/2022, de 14 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 51/2022, Série II de 2022-03-14
- Data: 2022-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço do dirigente intermédio de 1.º grau licenciado João Pedro Saldanha Serra
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3093/2022
Sumário: Cessação da comissão de serviço do dirigente intermédio de 1.º grau licenciado João Pedro Saldanha Serra.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessa, a pedido do próprio, a comissão de serviço de dirigente intermédio de 1.º grau, o Licenciado João Pedro Saldanha Serra, cargo para o qual fora designado através do Despacho 3438/2019, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março 2019.
O Licenciado João Pedro Saldanha Serra assegura as funções, em regime de gestão corrente, até dia 11 de março de 2022, conforme o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º da referida Lei.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2022.
28 de fevereiro de 2022. - O Diretor-Geral, Paulo Lourenço.
315076696
Sumário: Cessação da comissão de serviço do dirigente intermédio de 1.º grau licenciado João Pedro Saldanha Serra.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessa, a pedido do próprio, a comissão de serviço de dirigente intermédio de 1.º grau, o Licenciado João Pedro Saldanha Serra, cargo para o qual fora designado através do Despacho 3438/2019, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março 2019.
O Licenciado João Pedro Saldanha Serra assegura as funções, em regime de gestão corrente, até dia 11 de março de 2022, conforme o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º da referida Lei.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2022.
28 de fevereiro de 2022. - O Diretor-Geral, Paulo Lourenço.
315076696
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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