Portaria 369/2022, de 14 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 51/2022, Série II de 2022-03-14
- Data: 2022-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha de Mérito Militar à Sargento-Ajudante Ana Cristina Antunes Carreira
Texto do documento
Portaria 369/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha de Mérito Militar à Sargento-Ajudante Ana Cristina Antunes Carreira.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, a 123572-K, Sargento-Ajudante polícia aérea Ana Cristina Antunes Carreira, pela elevada competência profissional e excecionais qualidades pessoais patenteadas ao longo dos últimos dois anos, no desempenho das funções de investigadora, ao serviço da Unidade de Investigação Criminal da Polícia Judiciária Militar (PJM).
No âmbito da investigação criminal sempre deu resposta cabal e em tempo às diversas solicitações feitas não só pelo Ministério Público como pela Direção, sendo muito hábil a comunicar as suas ideias e a formular conceitos, denotando excecional competência técnico-profissional para a melhor resolução de situações complexas e perseverança. Revelou perfeito domínio da legislação penal e processual penal, bem como das técnicas de investigação criminal e das táticas policiais, de que é exemplo o estudo efetuado no âmbito do curso de promoção a Sargento-Chefe, relativo à preservação do local do crime na Força Aérea, contribuindo significativamente para a eficiência e prestígio da PJM. Estas características, conjugadas com a sua argúcia, permitiram-lhe atingir um invulgar e extraordinário desempenho, granjeando o apreço dos seus pares, dos superiores hierárquicos e Digníssimos Magistrados do Ministério Público que coadjuvou nas muitas e complexas e melindrosas investigações que levou a efeito. Pela qualidade e quantidade do seu trabalho, realça-se a busca incessante da verdade, alicerçada num saber de experiência feito e em obediência ao estrito cumprimento da lei, atuando de forma independente ou integrada com outros órgãos de polícia criminal, ao abrigo das competências delegadas pela autoridade judiciária, firmando-se como um vetor irrepreensível na consecução da justiça, indissociável do sucesso deste Corpo Superior de Polícia Criminal.
É de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam a SAJ Ana Carreira como sendo uma militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e abnegação. Especialmente neste momento em que regressa à Força Aérea, cessando a sua comissão de serviço nesta PJM, longeva de 11 anos, é de inteira justiça reconhecer que esta foi sempre exercida com brio e profissionalismo, e que contribuiu significativamente para o cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar, ao serviço da justiça e no âmbito da Defesa Nacional, sendo merecedora de que os serviços por si prestados sejam considerados como relevantes e muito meritórios.
Assim, nos termos da competência que me é conferida nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, atento o disposto no artigo 20.º e na alínea d) do artigo 22.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Mérito Militar, 4.ª classe, à 123572-K, Sargento-Ajudante polícia aérea Ana Cristina Antunes Carreira.
3 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315086237
Sumário: Louvor e concessão da Medalha de Mérito Militar à Sargento-Ajudante Ana Cristina Antunes Carreira.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, a 123572-K, Sargento-Ajudante polícia aérea Ana Cristina Antunes Carreira, pela elevada competência profissional e excecionais qualidades pessoais patenteadas ao longo dos últimos dois anos, no desempenho das funções de investigadora, ao serviço da Unidade de Investigação Criminal da Polícia Judiciária Militar (PJM).
No âmbito da investigação criminal sempre deu resposta cabal e em tempo às diversas solicitações feitas não só pelo Ministério Público como pela Direção, sendo muito hábil a comunicar as suas ideias e a formular conceitos, denotando excecional competência técnico-profissional para a melhor resolução de situações complexas e perseverança. Revelou perfeito domínio da legislação penal e processual penal, bem como das técnicas de investigação criminal e das táticas policiais, de que é exemplo o estudo efetuado no âmbito do curso de promoção a Sargento-Chefe, relativo à preservação do local do crime na Força Aérea, contribuindo significativamente para a eficiência e prestígio da PJM. Estas características, conjugadas com a sua argúcia, permitiram-lhe atingir um invulgar e extraordinário desempenho, granjeando o apreço dos seus pares, dos superiores hierárquicos e Digníssimos Magistrados do Ministério Público que coadjuvou nas muitas e complexas e melindrosas investigações que levou a efeito. Pela qualidade e quantidade do seu trabalho, realça-se a busca incessante da verdade, alicerçada num saber de experiência feito e em obediência ao estrito cumprimento da lei, atuando de forma independente ou integrada com outros órgãos de polícia criminal, ao abrigo das competências delegadas pela autoridade judiciária, firmando-se como um vetor irrepreensível na consecução da justiça, indissociável do sucesso deste Corpo Superior de Polícia Criminal.
É de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam a SAJ Ana Carreira como sendo uma militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e abnegação. Especialmente neste momento em que regressa à Força Aérea, cessando a sua comissão de serviço nesta PJM, longeva de 11 anos, é de inteira justiça reconhecer que esta foi sempre exercida com brio e profissionalismo, e que contribuiu significativamente para o cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar, ao serviço da justiça e no âmbito da Defesa Nacional, sendo merecedora de que os serviços por si prestados sejam considerados como relevantes e muito meritórios.
Assim, nos termos da competência que me é conferida nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, atento o disposto no artigo 20.º e na alínea d) do artigo 22.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Mérito Militar, 4.ª classe, à 123572-K, Sargento-Ajudante polícia aérea Ana Cristina Antunes Carreira.
3 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315086237
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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