Portaria 368/2022, de 14 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 51/2022, Série II de 2022-03-14
- Data: 2022-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Sargento-Ajudante Pedro Miguel Miranda Félix
Texto do documento
Portaria 368/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Sargento-Ajudante Pedro Miguel Miranda Félix.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 08880494, Sargento-Ajudante de Artilharia Pedro Miguel Miranda Félix, pela elevada competência técnica, extraordinário profissionalismo, sentido do dever, dedicação e eficiência que tem demonstrado no desempenho das diversas funções que lhe foram confiadas ao longo dos últimos três anos, em que presta serviço na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Militar dotado de relevantes qualidades pessoais e profissionais, com sólida formação militar e moral e indiscutível lealdade, é detentor de excelentes conhecimentos técnicos, competência, integridade e um admirável relacionamento pessoal, qualidades estas que contribuem para a obtenção de um nível de excelência na área da sua responsabilidade.
O Sargento-Ajudante Pedro Félix tem assegurado, de forma exemplar e extremamente eficiente, as tarefas que lhe estão atribuídas na gestão do sistema de normalização da defesa nacional, em coordenação e articulação com diversas entidades, assim como assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito internacional.
No exercício das suas funções, a abnegação, zelo, elevado espírito de missão e pronta disponibilidade traduzem-se na qualidade dos resultados do seu desempenho e num contributo importante para a defesa nacional.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça manifestar o meu reconhecimento público pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais que são evidenciados pelo Sargento-Ajudante Pedro Félix, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 08880494, Sargento-Ajudante de Artilharia Pedro Miguel Miranda Félix.
3 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315086415
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Sargento-Ajudante Pedro Miguel Miranda Félix.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 08880494, Sargento-Ajudante de Artilharia Pedro Miguel Miranda Félix, pela elevada competência técnica, extraordinário profissionalismo, sentido do dever, dedicação e eficiência que tem demonstrado no desempenho das diversas funções que lhe foram confiadas ao longo dos últimos três anos, em que presta serviço na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Militar dotado de relevantes qualidades pessoais e profissionais, com sólida formação militar e moral e indiscutível lealdade, é detentor de excelentes conhecimentos técnicos, competência, integridade e um admirável relacionamento pessoal, qualidades estas que contribuem para a obtenção de um nível de excelência na área da sua responsabilidade.
O Sargento-Ajudante Pedro Félix tem assegurado, de forma exemplar e extremamente eficiente, as tarefas que lhe estão atribuídas na gestão do sistema de normalização da defesa nacional, em coordenação e articulação com diversas entidades, assim como assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito internacional.
No exercício das suas funções, a abnegação, zelo, elevado espírito de missão e pronta disponibilidade traduzem-se na qualidade dos resultados do seu desempenho e num contributo importante para a defesa nacional.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça manifestar o meu reconhecimento público pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais que são evidenciados pelo Sargento-Ajudante Pedro Félix, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 08880494, Sargento-Ajudante de Artilharia Pedro Miguel Miranda Félix.
3 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315086415
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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