Despacho 3087/2022, de 14 de Março
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 51/2022, Série II de 2022-03-14
- Data: 2022-03-14
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera, a seu pedido, Agostinho Henrique Ferreira da Fonseca das funções de motorista do Gabinete do Provedor de Justiça
Texto do documento
Despacho 3087/2022
Sumário: Exonera, a seu pedido, Agostinho Henrique Ferreira da Fonseca das funções de motorista do Gabinete do Provedor de Justiça.
Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, exonero, a seu pedido, o motorista do gabinete, Agostinho Henrique Ferreira da Fonseca, com efeitos a partir de 1 de março.
Cumpre-me expressar público louvor pelo profissionalismo, competência e dedicação com que exerceu as funções que lhe estavam atribuídas.
28 de fevereiro de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
315069835
Sumário: Exonera, a seu pedido, Agostinho Henrique Ferreira da Fonseca das funções de motorista do Gabinete do Provedor de Justiça.
Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, exonero, a seu pedido, o motorista do gabinete, Agostinho Henrique Ferreira da Fonseca, com efeitos a partir de 1 de março.
Cumpre-me expressar público louvor pelo profissionalismo, competência e dedicação com que exerceu as funções que lhe estavam atribuídas.
28 de fevereiro de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
315069835
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-10-06 -
Decreto-Lei
80/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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