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Regulamento 252/2022, de 11 de Março

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Sumário

Regulamento do Concurso de Montras da Freguesia de Marvila

Texto do documento

Regulamento 252/2022

Sumário: Regulamento do Concurso de Montras da Freguesia de Marvila.

Regulamento do Concurso de Montras da Freguesia de Marvila

Dr. José António Videira, Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, torna público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugada com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Junta de Freguesia de Marvila, em reunião realizada no dia 23 de dezembro de 2021, e da Assembleia de Freguesia, em sua sessão extraordinária de 14 de janeiro de 2022, aprovaram o Regulamento do concurso de montras da freguesia de Marvila, conforme documento em anexo.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado do Diário da República, 2.ª série e no sítio institucional desta autarquia.

1 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, José António Videira.

Regulamento do Concurso de Montras da Freguesia de Marvila

Preâmbulo e nota justificativa

De acordo com o disposto no artigo 7.º, n.os 1 e 2, alíneas c), d), e), i) e k) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais (adiante, designado RJAL) "constituem atribuições das freguesias a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações [...]", designadamente, nos domínios da cultura, e desenvolvimento.

As autarquias locais prosseguem as atribuições acima descritas através do exercício pelos respetivos órgãos das competências de consulta, planeamento, investimento, gestão, entre outras, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do mesmo diploma legal, devendo-se reger e nortear na prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências, particularmente pelos "princípios da descentralização administrativa, da complementariedade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, todos eles legalmente consagrados no artigo 4.º do RJAL.

Importa aproveitar os efeitos positivos da adesão do tecido comercial da freguesia ao concurso de montras realizado em 2020, criando condições para apoiar a dinamização e a valorização do comércio local tendo presente os efeitos económico-sociais resultantes da pandemia do COVID-19.

Pretende-se partir da base regulamentar então utilizada e desenvolver este mecanismo de participação e estímulo ao comércio local da freguesia e de contributo para a sua visibilidade para o exterior, dando uma imagem de vitalidade que junto dos consumidores tenha efeito positivo.

Afigura-se assim fundamental a aprovação de um regulamento que estabeleça as formas de concretização desses apoios, que identifique os direitos e obrigações das partes, fixe critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar, e estabeleça os métodos de avaliação dos apoios concedidos.

Os custos e benefícios ponderados resultantes das medidas adotadas apontam para que os benefícios decorrentes da aprovação do regulamento são claramente superiores aos custos, previstos em sede de orçamento da autarquia, na medida em que se traduzirá num apoio ao tecido económico existente e ao empreendedorismo da freguesia, com benefícios que se farão sentir na população marvilense.

O presente projeto de regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 1, alínea h), conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambas do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, na qual se estabelece que é da competência das juntas de freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.

Artigo 1.º

Objeto e finalidades

O concurso de montras promovido pela junta de freguesia de Marvila tem como objetivos incentivar e premiar a criatividade e o envolvimento dos estabelecimentos comerciais, apoiando e incentivando o comércio local de Marvila e potenciando visibilidade para o exterior, através da realização de montras alusivas aos eventos, épocas, efemérides ou temas de vária natureza e âmbito que venham a ser definidos pelo no momento da abertura, nomeadamente, Natal, Reis, Carnaval, Páscoa, estações do ano, dias nacionais ou internacionais comemorativos.

Artigo 2.º

Requisitos de participação

1 - Sem prejuízo de outras datas que sejam definidas para cada concurso e tema, o concurso de montras do Natal tem início a partir do dia 1 de dezembro de cada ano em que for organizado, e encerra no dia 31 do mesmo mês.

2 - O período de inscrições será estabelecido anualmente pela junta da freguesia de Marvila, de que será dado amplo conhecimento público, podendo os interessados descarregar as fichas de inscrição no site da freguesia de Marvila (www.jf-marvila.pt) ou no balcão de atendimento da junta.

3 - A inscrição é gratuita.

Artigo 3.º

Concorrentes

1 - Podem concorrer todos os lojistas da freguesia de Marvila.

2 - Cada concorrente poderá inscrever uma, ou mais montras (cada uma com uma ficha de inscrição independente) para o e-mail: info@jf-marvila.pt ou ser entregue no balcão de atendimento da freguesia dentro do período de inscrições estabelecido para cada ano.

3 - Por cada montra a concurso deverá ser enviada uma fotografia a cores, em formato físico ou digital, para o e-mail: info@jf-marvila.pt, ou ser entregue no balcão de atendimento da freguesia, até ao dia 15 de dezembro ou até ao termo do prazo fixado para cada concurso e tema.

4 - Ao participar no concurso, os concorrentes aceitam todas as cláusulas do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Avaliação

1 - A avaliação das montras a concurso será realizada in loco pelo júri do concurso.

2 - A avaliação será efetuada entre os dias 16 e 18 de dezembro ou até ao termo do prazo fixado para cada concurso e tema.

Artigo 5.º

Critérios de avaliação

Sem prejuízo de outros critérios que venham a ser definidos para cada concurso em função do tema, os critérios de avaliação das montras a concurso serão:

Adequação ao tema;

Técnica de exposição;

Materiais de apoio e acessórios;

Equilíbrio visual;

Relação decoração/Artigo comercializado;

Iluminação; e

Criatividade/originalidade.

Artigo 6.º

Júri

1 - O júri de seleção será também o júri de premiação.

2 - Compete ao júri decidir os critérios, a forma e a metodologia a seguir na apreciação e classificação dos trabalhos a concurso.

Artigo 7.º

Constituição do júri

O júri será constituído por:

Um representante da Igreja de São Maximiliano Kolbe; Um representante do Agrupamento de Escolas D. Dinis; e

Uma personalidade de reconhecido mérito.

Artigo 8.º

Decisões do júri

1 - As decisões do júri serão tomadas por votação, por maioria de votos, em reunião em que estejam presentes todos os elementos do júri, e em que cada um terá direito a um voto.

2 - As decisões do júri são soberanas e delas não haverá recurso.

3 - Os membros do júri estão obrigados ao sigilo em relação às suas competências e decisões.

4 - Mediante solicitação da organização, o júri fornecerá os dados que possibilitem as respostas a eventuais pedidos de esclarecimento;

Artigo 9.º

Publicitação dos resultados

O resultado do concurso será divulgado no sítio de internet institucional da junta de freguesia de Marvila bem como nas suas redes sociais.

Artigo 10.º

Prémios e sua atribuição

1 - Em cada concurso, será prevista a atribuição de prémio, pecuniário, para os três primeiros classificados, nos seguintes montantes:

a) O primeiro classificado receberá quinhentos euros (500,00 (euro));

b) O segundo classificado receberá quatrocentos euros (400,00 (euro)); e

c) O terceiro classificado receberá trezentos euros (300,00 (euro));

2 - Em cada concurso, poderá ser prevista a atribuição de um prémio de participação, pecuniário, no valor a fixar pela junta de freguesia, atribuído a um número limite de inscrições.

3 - Excecionalmente, se o júri assim o entender, poderá ser atribuída uma menção honrosa.

4 - Os prémios serão entregues por correio em carta registada;

5 - Os premiados serão objeto de uma reportagem, a publicar nas redes sociais da junta de freguesia de Marvila.

Artigo 11.º

Casos omissos

As omissões e dúvidas na interpretação do presente regulamento serão decididas por deliberação da junta de freguesia de Marvila.

Artigo 12.º

Proteção de dados

A junta de freguesia de Marvila realiza o tratamento de dados pessoais nos termos da lei, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril (RGPD).

Artigo 13.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315065525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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