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Aviso 5311/2022, de 11 de Março

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Arnas

Texto do documento

Aviso 5311/2022

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Arnas.

Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana de Arnas»

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Arnas, sob proposta da Câmara Municipal, de 14 de janeiro de 2022, tudo nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Mais informa, que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana supra indicada, elencados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma legal, poderão ser consultados na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt ou nas instalações

da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00).

Para constar, se publica o presente aviso que será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt.

23 de fevereiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

315058795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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