Aviso 5309/2022, de 11 de Março
- Corpo emitente: Município de Sernancelhe
- Fonte: Diário da República n.º 50/2022, Série II de 2022-03-11
- Data: 2022-03-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação da área de reabilitação urbana de Freixinho
Texto do documento
Aviso 5309/2022
Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Freixinho.
Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana de Freixinho»
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Freixinho, sob proposta da Câmara Municipal, de 14 de janeiro de 2022, tudo nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Mais informa, que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana supra indicada, elencados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma legal, poderão ser consultados na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt ou nas instalações
da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00).
Para constar, se publica o presente aviso que será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt.
23 de fevereiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
315058624
Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Freixinho.
Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana de Freixinho»
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Freixinho, sob proposta da Câmara Municipal, de 14 de janeiro de 2022, tudo nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Mais informa, que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana supra indicada, elencados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma legal, poderão ser consultados na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt ou nas instalações
da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00).
Para constar, se publica o presente aviso que será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt.
23 de fevereiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844367.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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