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Aviso 5300/2022, de 11 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vereador Sidónio da Luz Ramos Pestana

Texto do documento

Aviso 5300/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador Sidónio da Luz Ramos Pestana.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 20 de outubro de 2021, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e tendo presente quer as minhas competências próprias quer as delegadas com faculdade de subdelegação, deleguei e subdeleguei, com efeitos imediatos, no Sr. Vereador Sidónio da Luz Ramos Pestana as seguintes competências para as exercer no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos:

1 - Competências de âmbito geral:

a) Representar o município em juízo e fora dele, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;

d) Autorizar a realização das despesas orçamentadas de aquisição de bens e serviços até ao limite do valor da Consulta Prévia, estabelecido através da leitura conjugada da alínea c) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, ambos na sua atual redação, e aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e praticar o correspondente ato de adjudicação;

e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

g) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como de outros atos, previstos em lei geral ou específica, necessários ao bom desenrolar do serviço;

h) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

i) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal;

j) Proceder à aquisição de bens e serviços;

k) Outorgar contratos em representação do município.

2 - Competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal as quais lhe subdeleguei para exercer, igualmente, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos:

a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

b) Executar as opções do plano e orçamento;

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, regional e local;

d) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos de interesse municipal;

e) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

f) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

g) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

h) Administrar o domínio público municipal;

i) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza que salvaguardem e perpetuem a história do município;

j) Autorizar a execução de obras de manutenção e conservação, por administração direta municipal, no âmbito das áreas sob sua responsabilidade e atribuições.

24 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

315061564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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