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Aviso 5298/2022, de 11 de Março

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Sumário

Fixação de vereadores a tempo inteiro e distribuição de pelouros

Texto do documento

Aviso 5298/2022

Sumário: Fixação de vereadores a tempo inteiro e distribuição de pelouros.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de outubro de 2021, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, tendo presente quer as minhas competências próprias quer as delegadas com faculdade de subdelegação, e ainda o facto de ter sido deliberado, em reunião do Órgão Executivo Câmara Municipal, datada de 18 de outubro de 2021, a fixação em 2 (dois) o número total de vereadores que, no presente mandato, exercerão funções em regime de tempo inteiro, entendi proceder à seguinte distribuição de Pelouros, com efeitos à data do despacho acima referida:

1 - Ficarão sob a minha direta superintendência as funções nos seguintes domínios: Coordenação Geral; Gestão Financeira; Planeamento Estratégico e Obras Públicas; Turismo e Economia; Relações Institucionais e Património;.

2 - Sem prejuízo da delegação e subdelegação de competências que foi oportunamente divulgada, ficarão sob a direta superintendência dos Vereadores as funções nos seguintes domínios:

2.1 - No Vereador Sidónio da Luz Ramos Pestana: Educação e Cultura; Águas, Saneamento e Ambiente; Agricultura; Recursos Humanos; Modernização Administrativa.

2.2 - Na Vereadora Cláudia Lira Canha: Ordenamento do território e Urbanismo; Fiscalização Municipal; Ação Social e Habitação; Saúde; Igualdade de Género; Juventude, Desporto e Tempos Livres; Mobilidade e Trânsito.

24 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

315061637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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