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Aviso 5295/2022, de 11 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na vereadora Cláudia Lira Canha

Texto do documento

Aviso 5295/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na vereadora Cláudia Lira Canha.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 20 de outubro; 15 e 18 de novembro de 2021, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e tendo presente quer as minhas competências próprias quer as delegadas com faculdade de subdelegação, deleguei e subdeleguei, com efeitos imediatos, na Sr.ª Vereadora Cláudia Lira Canha as seguintes competências para as exercer no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos:

1 - Competências de âmbito geral:

a) Representar o município em juízo e fora dele, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;

d) Autorizar a realização das despesas orçamentadas de aquisição de bens e serviços até ao limite do valor da Consulta Prévia, estabelecido através da leitura conjugada da alínea c) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, ambos na sua atual redação, e aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e praticar o correspondente ato de adjudicação;

e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

g) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como de outros atos, previstos em lei geral ou específica, necessários ao bom desenrolar do serviço;

h) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal;

i) Proceder à aquisição de bens e serviços;

j) Outorgar contratos em representação do município;

2 - Competências no âmbito do Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponta do Sol:

a) Decidir sobre a atribuição das bolsas de estudo em função dos processos de candidatura recebidos e nos termos daquele Regulamento.

3 - Competências no âmbito do Regulamento de Apoio Social do Município da Ponta do Sol:

a) Decidir a prestação de apoio social, de caráter pontual, em situações urgentes;

b) Decidir sobre as candidaturas a apoio social e, em caso de indeferimento, proceder à audiência prévia do requerente;

c) Decidir sobre a cessação e/ou restituição dos apoios concedidos mediante relatório técnico que assinale situações de incumprimento dos beneficiários.

4 - Competências no âmbito do Ordenamento do Território:

a) Todas as que se encontrem confiadas ao presidente da câmara municipal por regulamento municipal;

b) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços até ao montante máximo previsto em Lei para o procedimento de Consulta Prévia;

c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, relativos a procedimentos que não ultrapassem o montante máximo previsto em Lei para o procedimento de Consulta Prévia;

d) Conceder autorizações de utilização de edifícios;

e) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:

i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;

ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;

f) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;

g) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da câmara municipal.

5 - Competências no âmbito do Urbanismo e do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (adiante designado como RJUE), na sua atual redação:

a) Conceder a autorização prevista no n.º 5 do artigo 4.º do RJUE (n.º 3 do artigo 5.º do RJUE);

b) Prorrogação para entrega de projetos de especialidades (n.º 5 do artigo 20.º do RJUE);

c) Prorrogação do prazo de execução de obras de urbanização (n.º 3 a 5 do artigo 53.º do RJUE);

d) Prazo de execução de obras de edificação (n.º 5 e 6 do artigo 58.º do RJUE);

e) Determinação de vistoria para efeitos de autorização de utilização (n.º 2 do artigo 64.º do RJUE);

f) Emitir o alvará de licença para a realização de operações urbanísticas (artigo 75.º do RJUE);

g) Prorrogação do prazo para licenciamento ou autorização de utilização (n.º 2 do artigo 76.º do RJEU);

h) Cassação do alvará ou da comunicação prévia (n.º 1 a 3 do artigo 79.º do RJEU);

i) Execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica (n.º 1 a 4 do artigo 81.º do RJEU);

j) Proceder à fiscalização administrativa (n.º 1 do artigo 94.º do RJUE);

k) Realização de vistorias (n.º 1 do artigo 96.º do RJEU);

l) Determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas (n.º 10 do artigo 98.º do RJUE);

m) Determinar o Embargo e atos acessórios (n.º 1 do artigo 102.º B do RJUE);

n) Determinar Trabalhos de correção ou alteração da obra (n.º 1 do artigo 105.º do RJEU);

o) Demolição da obra e reposição do terreno (n.º 1 e 4 do artigo 106.º do RJUE);

p) Posse administrativa e execução coerciva (n.º 1 e 6 do artigo 107.º do RJEU);

q) Ordenar e fixar prazo para a cessação da utilização de edifícios (conforme n.º 1 do artigo 109.º do RJUE);

r) Exercer as competências relativas à liquidação de taxas (conforme n.º 1 do artigo 117.º do RJUE).

6 - Competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal as quais lhe subdeleguei para exercer, igualmente, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos:

a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

b) Executar as opções do plano e orçamento;

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, regional e local;

d) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes no regulamento municipal;

e) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

f) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos de interesse municipal;

g) Administrar o domínio público municipal;

h) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

i) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

j) Autorizar a execução de obras de manutenção e conservação, por administração direta municipal, no âmbito das áreas sob sua responsabilidade e atribuições.

k) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

l) Emitir licenças, registos, e fixação de contingentes relativamente e veículos, nos casos legalmente previstos.

24 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

315061889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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