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Aviso 5287/2022, de 11 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ema Carolina Barbosa da Assunção Pereira, técnica superior de ciências da comunicação

Texto do documento

Aviso 5287/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ema Carolina Barbosa da Assunção Pereira, técnica superior de ciências da comunicação.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Ema Carolina Barbosa da Assunção Pereira, Técnica Superior Ciências da Comunicação

Para os devidos efeitos, se faz público que por meu despacho de 7 de fevereiro de 2022, conforme a distribuição de Pelouros, nos termos do artigo 36, Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por Despacho do Exmo, Senhor Presidente da Câmara Municipal Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, datado de 12 de novembro de 2021, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Ema Carolina Barbosa da Assunção Pereira, com efeitos a 8 de fevereiro de 2022.

28 de fevereiro de 2022. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira de Sousa.

315070158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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