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Aviso 5271/2022, de 11 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior de direito e técnico superior de proteção civil

Texto do documento

Aviso 5271/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnico superior de direito e técnico superior de proteção civil.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meus despachos datados de 20/07/2021, 07/02/2022 e 21/02/2022, ante as deliberações tomadas pelo Órgão Executivo em 22/01/2021 e 28/05/2021, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Direito - para a Divisão Administrativa e Financeira/Serviços Jurídicos;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Proteção Civil - para o Serviço Municipal de Proteção Civil.

2 - Descrição genérica das funções:

2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (ambas as Ref.as): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competência:

3.1 - Refª. A - Técnico Superior - Direito - Presta assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais; elabora estudos, pareceres e informações de natureza jurídica nomeadamente nas diferentes áreas funcionais dos serviços do Município; assegura e fomenta o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos; instrui e colabora na instrução de processos administrativos; acompanha a publicação de diplomas legais sobre diversas matérias essenciais à gestão municipal, analisa o seu impacto na atividade do Município e divulga-os pelos serviços; colabora na elaboração, alteração, ou revogação de normas, posturas e regulamentos municipais; assegura a elaboração de informações e normas de caráter administrativo, visando a implementação de medidas de modernização administrativa na prestação de serviços aos munícipes; controlo e revisão de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas; intervém, quando solicitado, em quaisquer processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações; assegura a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município; acompanha os processos de impugnação de contraordenação.

3.2 - Refª. B - Técnico Superior - Proteção Civil - Propõe medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executa as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam já incluídas; acompanha, executa e atualiza o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos; participa nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; centraliza a informação relativa aos Incêndios Florestais; coadjuva o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI) e da Comissão Municipal Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais; promove o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios; supervisiona e controla a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI); constrói e gere Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI; avalia e informa sobre a utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos; acompanha e divulga o índice diário de risco de incêndio; emite propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; planeia as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibiliza a população, vigia e adota as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso; atende e informa os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis; acompanha, vistoria e emite pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; propõe, elabora e informa projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordena a sua execução física; elabora anualmente o Plano Operacional Municipal (POM); promove ações de voluntariado na DFCI, acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes. Realizar estudos técnicos com vista à identificação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis: Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados; Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal; Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal ou intermunicipal; Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para a atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil: Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta; Realizar ações de sensibilização para questões de segurança face aos riscos e cenários previsíveis; Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro. Implementar o plano de emergência municipal, elaborar planos de emergência e planos de contingência sempre que necessário.

4 - Nível habilitacional exigido:

4.1 - Ref.ª A - Licenciatura em Direito.

4.2 - Ref.ª B - Licenciatura na área de Engenharia e Proteção.

4.3 - Não está prevista a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional em nenhuma das referências colocadas a concurso.

5 - A apresentação das candidaturas é obrigatoriamente formalizada em suporte eletrónico mediante preenchimento de formulário tipo, enviadas até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso:

No atendimento online em https://www.cm-obidos.pt/atendimento, através de autenticação mediante prévia adesão, separador Formulários/Outras áreas/Ver todos/Recursos Humanos/Formulário de candidatura ao procedimento concursal/Submeter online; ou

Através de envio do formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (o qual deve ser obtido na página eletrónica deste Município em http://www.cm-obidos.pt/rh-formularios) para o email geral@cm-obidos.pt.

Anexando os seguintes documentos: a) fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevo para à área do cargo que se candidata, fazendo referência à sua duração.

Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.

5.1 - O formulário tipo, de utilização obrigatória, pode ser obtido na área de atendimento, situada no Edifício dos Paços do Concelho, ou na página eletrónica deste Município em https://www.cm-obidos.pt/rh-formularios.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, na sua atual redação, informa-se que as publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Óbidos em https://www.cm-obidos.pt/Procedimentos-Concursais.

21 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, Filipe Miguel Alves Correia Daniel.

315069932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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