Aviso 5238/2022, de 11 de Março
- Corpo emitente: Município do Funchal
- Fonte: Diário da República n.º 50/2022, Série II de 2022-03-11
- Data: 2022-03-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal - suspensão
Texto do documento
Aviso 5238/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal - suspensão.
Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, Presidente da Câmara Municipal, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 27 de janeiro de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 23 de fevereiro do corrente ano, a deliberação denominada "Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal - Suspensão", cujo teor se publica em anexo.
24 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal - Suspensão
Considerando que:
a) A Câmara Municipal aprovou, em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2013 e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2014, o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal;
b) Já decorreram, praticamente, 8 anos sobre a data de aprovação daquele diploma, sendo que atualmente a dinâmica e realidade são distintas de então, fruto do natural desenvolvimento e evolução da sociedade, bem como do contexto pandémico em curso, associado à COVID-19;
c) Ao abrigo da alínea a), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2021 e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de dezembro daquele ano, as Grandes Opções do Plano para o ano de 2022;
d) As ideias ínsitas no referido documento, entre outras, pressupõem a elaboração de um regulamento mais robusto, do ponto de vista dos apoios a conceder, nomeadamente tendo em conta o contexto pandémico atual, o que obriga a que o Município do Funchal seja mais presente na vida das associações com sede no concelho e que aí desenvolvam, com continuidade e a título principal a sua atividade, dando enfoque àquelas cuja forma de atuação se traduza em relevantes contributos e reconhecido mérito para o bem comum dos munícipes;
e) Este novo regulamento que se pretende elaborar terá a particularidade de ir mais além do apoio meramente financeiro que era concedido, pois irá igualmente prever e reger os apoios materiais, logísticos e técnicos a conceder ao associativismo sendo, por essa via, de âmbito mais alargado, ampliando o eixo de ação da autarquia;
f) Face a tudo o que antecede, pretende a Câmara Municipal dar corpo, com a maior brevidade e urgência a um novo diploma, que melhor reflita a dinâmica atual e as Grandes Opções do Plano para o ano em curso;
g) Para o efeito, foi deliberado pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de janeiro de 2022, com efeitos imediatos, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 57.º do RJAL, conjugados com o n.º 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, o início do procedimento e regime de participação procedimental de elaboração do Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo, que se almeja ver aprovado e aplicável aos pedidos de apoio solicitados no ano de 2022 e a conceder para o ano de 2023;
h) O novo diploma irá ao encontro do apoio que se pretende implementar às associações, cujo objeto complementa as atribuições dos municípios, estatuídas no artigo 23.º do RJAL e dará cumprimento às competências da Câmara Municipal, constantes, designadamente, nas alíneas o) e u), do artigo 33.º do mesmo diploma.
Pelo exposto e ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugada com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do RJAL, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
1) A suspensão da vigência do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal, ressalvado o disposto no n.º4 da presente deliberação;
2) Submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal;
3) Nos termos do n.º 1, do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo atribuir eficácia à presente deliberação a 1 de janeiro de 2022, independentemente de posterior publicação, designadamente na 2.ª série do Diário da República;
4) Os pedidos de apoio financeiro, apresentados no decurso do ano de 2021 e que serão alvo de atribuição no corrente ano, serão analisados à luz do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal, não estando o diploma suspenso para estes efeitos.
315063524
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal - suspensão.
Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, Presidente da Câmara Municipal, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 27 de janeiro de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 23 de fevereiro do corrente ano, a deliberação denominada "Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal - Suspensão", cujo teor se publica em anexo.
24 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal - Suspensão
Considerando que:
a) A Câmara Municipal aprovou, em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2013 e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2014, o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal;
b) Já decorreram, praticamente, 8 anos sobre a data de aprovação daquele diploma, sendo que atualmente a dinâmica e realidade são distintas de então, fruto do natural desenvolvimento e evolução da sociedade, bem como do contexto pandémico em curso, associado à COVID-19;
c) Ao abrigo da alínea a), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2021 e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de dezembro daquele ano, as Grandes Opções do Plano para o ano de 2022;
d) As ideias ínsitas no referido documento, entre outras, pressupõem a elaboração de um regulamento mais robusto, do ponto de vista dos apoios a conceder, nomeadamente tendo em conta o contexto pandémico atual, o que obriga a que o Município do Funchal seja mais presente na vida das associações com sede no concelho e que aí desenvolvam, com continuidade e a título principal a sua atividade, dando enfoque àquelas cuja forma de atuação se traduza em relevantes contributos e reconhecido mérito para o bem comum dos munícipes;
e) Este novo regulamento que se pretende elaborar terá a particularidade de ir mais além do apoio meramente financeiro que era concedido, pois irá igualmente prever e reger os apoios materiais, logísticos e técnicos a conceder ao associativismo sendo, por essa via, de âmbito mais alargado, ampliando o eixo de ação da autarquia;
f) Face a tudo o que antecede, pretende a Câmara Municipal dar corpo, com a maior brevidade e urgência a um novo diploma, que melhor reflita a dinâmica atual e as Grandes Opções do Plano para o ano em curso;
g) Para o efeito, foi deliberado pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de janeiro de 2022, com efeitos imediatos, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 57.º do RJAL, conjugados com o n.º 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, o início do procedimento e regime de participação procedimental de elaboração do Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo, que se almeja ver aprovado e aplicável aos pedidos de apoio solicitados no ano de 2022 e a conceder para o ano de 2023;
h) O novo diploma irá ao encontro do apoio que se pretende implementar às associações, cujo objeto complementa as atribuições dos municípios, estatuídas no artigo 23.º do RJAL e dará cumprimento às competências da Câmara Municipal, constantes, designadamente, nas alíneas o) e u), do artigo 33.º do mesmo diploma.
Pelo exposto e ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugada com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do RJAL, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
1) A suspensão da vigência do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal, ressalvado o disposto no n.º4 da presente deliberação;
2) Submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal;
3) Nos termos do n.º 1, do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo atribuir eficácia à presente deliberação a 1 de janeiro de 2022, independentemente de posterior publicação, designadamente na 2.ª série do Diário da República;
4) Os pedidos de apoio financeiro, apresentados no decurso do ano de 2021 e que serão alvo de atribuição no corrente ano, serão analisados à luz do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal, não estando o diploma suspenso para estes efeitos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844287.dre.pdf .
Aviso
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