Anúncio 45/2022, de 11 de Março
- Corpo emitente: Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro
- Fonte: Diário da República n.º 50/2022, Série II de 2022-03-11
- Data: 2022-03-11
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Citação/notificação de contrainteressados no processo n.º 897/21.0BEAVR
Texto do documento
Anúncio 45/2022
Sumário: Citação/notificação de contrainteressados no processo 897/21.0BEAVR.
Processo: 897/21.0BEAVR - 1.ª Espécie - Ação administrativa
Autor: Rui Miguel Abreu Martins da Silva
Réu: Município de Anadia
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa n.º 897/21.0BEAVR, acima identificada, que é Autor Rui Miguel Abreu Martins da Silva, e Réu o Município de Anadia, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, Unidade Orgânica 1, são os contrainteressados, abaixo indicados, notificados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
«a) ser declarada a nulidade e/ou anulabilidade do ato impugnado - despacho da Sr.ª Presidente da Câmara de Anadia de 22-10-2021 que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Direito) previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia para o ano de 2021;
b) ser declarada a nulidade de todos os atos subsequentes do procedimento concursal em causa e do contrato de trabalho que tenha sido outorgado ao abrigo desse procedimento concursal;
c) ser o Município Réu condenado ao restabelecimento da situação que existiria se esses atos não tivessem sido praticados e a praticar os atos legalmente devidos, procedendo no prazo de 30 dias à substituição do ato - deliberação final - homologação da lista de ordenação final do procedimento de acordo com o disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, ou seja, por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção a saber:
1.º Mirella Alves Ferreira;
2.º Rui Miguel Abreu Martins da Silva;
3.º Mafalda Direito da Silva Girão;
4.º Ana Carolina Duarte Correia;
5.º Elsa Maria Santos Costa de Oliveira;
6.º Melany Gomes Suzano;
7.º Diana Patrícia Lopes Simões;
8.º Mariana Simões Esperança;
9.º Manuel Filipe Simões dos Santos Barbosa Miraldo;
10.º Ana Catarina Oliveira Ferreira;
11.º Luís Paulo da Rocha Torrealba;
12.º Luís Pedro Bastos Nóbrega Roque Nogueira;
d) Como consequência, após a homologação deverá ser contratado pelo Município Réu o/a candidatos/a habilitado/a naquele procedimento pela ordem patenteada na lista unitária de ordenação final substituída.»
Uma vez expirado o prazo, acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão citados para, querendo, contestar a ação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A notificar:
Mirella Alves Ferreira;
Mafalda Direito da Silva Girão;
Ana Carolina Duarte Correia;
Elsa Maria Santos Costa de Oliveira;
Melany Gomes Suzano;
Diana Patrícia Lopes Simões;
Mariana Simões Esperança;
Manuel Filipe Simões dos Santos Barbosa Miraldo;
Ana Catarina Oliveira Ferreira;
Luís Paulo da Rocha Torrealba;
Luís Pedro Bastos Nóbrega Roque Nogueira;
Diana Margarida Marques Dias;
Jéssica Pereira Romeiro Dias.
23-02-2022. - O Juiz de Direito, Fábio Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Tânia Alves.
315063435
Sumário: Citação/notificação de contrainteressados no processo 897/21.0BEAVR.
Processo: 897/21.0BEAVR - 1.ª Espécie - Ação administrativa
Autor: Rui Miguel Abreu Martins da Silva
Réu: Município de Anadia
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa n.º 897/21.0BEAVR, acima identificada, que é Autor Rui Miguel Abreu Martins da Silva, e Réu o Município de Anadia, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, Unidade Orgânica 1, são os contrainteressados, abaixo indicados, notificados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
«a) ser declarada a nulidade e/ou anulabilidade do ato impugnado - despacho da Sr.ª Presidente da Câmara de Anadia de 22-10-2021 que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Direito) previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia para o ano de 2021;
b) ser declarada a nulidade de todos os atos subsequentes do procedimento concursal em causa e do contrato de trabalho que tenha sido outorgado ao abrigo desse procedimento concursal;
c) ser o Município Réu condenado ao restabelecimento da situação que existiria se esses atos não tivessem sido praticados e a praticar os atos legalmente devidos, procedendo no prazo de 30 dias à substituição do ato - deliberação final - homologação da lista de ordenação final do procedimento de acordo com o disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, ou seja, por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção a saber:
1.º Mirella Alves Ferreira;
2.º Rui Miguel Abreu Martins da Silva;
3.º Mafalda Direito da Silva Girão;
4.º Ana Carolina Duarte Correia;
5.º Elsa Maria Santos Costa de Oliveira;
6.º Melany Gomes Suzano;
7.º Diana Patrícia Lopes Simões;
8.º Mariana Simões Esperança;
9.º Manuel Filipe Simões dos Santos Barbosa Miraldo;
10.º Ana Catarina Oliveira Ferreira;
11.º Luís Paulo da Rocha Torrealba;
12.º Luís Pedro Bastos Nóbrega Roque Nogueira;
d) Como consequência, após a homologação deverá ser contratado pelo Município Réu o/a candidatos/a habilitado/a naquele procedimento pela ordem patenteada na lista unitária de ordenação final substituída.»
Uma vez expirado o prazo, acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão citados para, querendo, contestar a ação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A notificar:
Mirella Alves Ferreira;
Mafalda Direito da Silva Girão;
Ana Carolina Duarte Correia;
Elsa Maria Santos Costa de Oliveira;
Melany Gomes Suzano;
Diana Patrícia Lopes Simões;
Mariana Simões Esperança;
Manuel Filipe Simões dos Santos Barbosa Miraldo;
Ana Catarina Oliveira Ferreira;
Luís Paulo da Rocha Torrealba;
Luís Pedro Bastos Nóbrega Roque Nogueira;
Diana Margarida Marques Dias;
Jéssica Pereira Romeiro Dias.
23-02-2022. - O Juiz de Direito, Fábio Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Tânia Alves.
315063435
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844219.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4844219/anuncio-45-2022-de-11-de-marco