Despacho 3035/2022, de 11 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 50/2022, Série II de 2022-03-11
- Data: 2022-03-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Pena Rodrigues
Texto do documento
Despacho 3035/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Pena Rodrigues.
Procede à subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1170/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Pena Rodrigues Rato, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150 000 (euro).
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2177/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2020.
24 de fevereiro de 2022. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
315067445
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Pena Rodrigues.
Procede à subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1170/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Pena Rodrigues Rato, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150 000 (euro).
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2177/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2020.
24 de fevereiro de 2022. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
315067445
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4844150/despacho-3035-2022-de-11-de-marco