Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3032/2022, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Desafeta do domínio público rodoviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela sobrante com a área de 713 m2, e área do edifício de 144 m2, resultante da aquisição da parcela 325N para execução da obra de construção do lanço EN 342 - Condeixa/Nó de Condeixa (IC3), freguesia de Cernache, concelho e distrito de Coimbra

Texto do documento

Despacho 3032/2022

Sumário: Desafeta do domínio público rodoviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela sobrante com a área de 713 m2, e área do edifício de 144 m2, resultante da aquisição da parcela 325N para execução da obra de construção do lanço EN 342 - Condeixa/Nó de Condeixa (IC3), freguesia de Cernache, concelho e distrito de Coimbra.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, as infraestruturas rodoviárias nacionais que integram o domínio público rodoviário do Estado e que estejam em regime de afetação ao trânsito público ficam neste regime sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., que as pode rentabilizar, mediante concessão ou licença, salvo se a respetiva administração tiver sido atribuída por lei ou contrato a outra entidade;

Considerando que, nos termos do artigo 38.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (NEERRN), anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, que o aprovou, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa ou destinados a investimentos na conservação, operação, manutenção e modernização das infraestruturas rodoviárias geridas pela mesma;

Considerando que a alienação e utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 38.º do NEERRN;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 38.º do NEERRN e dos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Que seja desafetada do domínio público rodoviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela sobrante com a área de 713 m2, e área do edifício de 144 m2 resultante da aquisição da parcela 325N para execução da obra de construção do lanço EN 342 - Condeixa/Nó de Condeixa (IC3), sita entre os kms 177,929 a 177,953 LD do IC2/EN1, freguesia de Cernache, concelho e distrito de Coimbra, proveniente da parcela inscrita sob o artigo matricial urbano 1585, que neste momento se encontra desativado (a reativar), e descrita sob o n.º 1161/19901015 da Conservatória do Registo Predial de Coimbra, identificada na planta anexa ao presente Despacho Conjunto, correspondente ao desenho n.º 10003679037, que confronta a norte e poente com a Infraestruturas de Portugal, S. A., a sul com Eduardo Ferreira dos Santos e a nascente com Eduardo Ferreira dos Santos e outros;

2 - Que a desafetação da parcela supra identificada tenha como finalidade a respetiva alienação;

3 - Afetar a verba resultante da referida operação prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., ou destiná-la a investimentos na conservação, operação, manutenção e modernização das infraestruturas rodoviárias geridas pela mesma, nos termos do artigo 38.º do NEERRN;

4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela acima identificada no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;

5 - Que o presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária deste.

26 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 24 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

ANEXO



(ver documento original)

315064245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda