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Deliberação 311/2022, de 11 de Março

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Sumário

Cessação de comissão de serviço de Susana Alexandra de Almeida Martins no cargo de chefe de divisão do Núcleo de Gestão Financeira

Texto do documento

Deliberação 311/2022

Sumário: Cessação de comissão de serviço de Susana Alexandra de Almeida Martins no cargo de chefe de divisão do Núcleo de Gestão Financeira.

Cessação de Comissão de Serviço da Chefe de Divisão do Núcleo de Gestão Financeira do Alto Comissariado para as Migrações, IP, Licenciada Susana Alexandra de Almeida Martins

Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com fundamento no disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se público que por despacho do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., foi cessada a pedido da licenciada Susana Alexandra de Almeida Martins, a comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão do Núcleo de Gestão Financeira, deste Instituto, com efeitos a 31 de dezembro de 2021, para o qual tinha sido nomeada, como dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição.

4 de janeiro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.

315043533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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